Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/22, que propõe mudar as regras de atuação do fisco (Receita Federal e secretarias da Fazenda de estados e municípios), para prevenir e solucionar conflitos tributários e aduaneiros. Entre as novidades propostas estão a limitação das multas a 75% do imposto devido e a proibição de multas de mora em casos de confissão espontânea do contribuinte.
A proposta, já aprovada no Senado, também prevê o uso de arbitragem e a mediação para solucionar conflitos fiscais, sem a necessidade de judicialização. Essas ferramentas permitirão suspender ou extinguir débitos tributários, dependendo do acordo alcançado. A sentença arbitral terá efeito vinculante, o que significa que valerá para casos semelhantes. Uma lei específica definirá os critérios e as condições para a mediação de conflitos entre os contribuintes e o fisco. O PLP 124/22 foi elaborado por uma comissão de juristas criada pelo então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para modernizar o Código Tributário Nacional (CTN).
Fonte: Contábeis
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