A pouco menos de um mês para o início da campanha eleitoral, o debate sobre a prevenção à violência política de gênero – prática que busca intimidar, silenciar e desencorajar mulheres na política – ganha cada vez mais relevância e urgência.
De acordo com a reportagem do portal G1, desde 2021, o Ministério Público Eleitoral (MPE), órgão ligado ao Ministério Público Federal (MPF), registrou, em média, seis casos de violência política de gênero por mês, contabilizando 215 casos suspeitos do crime.
A violência política de gênero é tipificada como crime por meio da Lei 14.192/21 e consiste em um fenômeno preocupante que afeta mulheres em posições ou engajadas em atividades políticas, seja aquelas da esquerda ou da direita. Não importa o campo político, se for mulher, ela está sujeita a sofrer com a VPG. Essa forma de violência prejudica a participação igualitária e compromete a democracia.
O Grupo de Trabalho de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero (GT-VPG) do MPF contabiliza os casos de acordo com o tipo de violência, sempre relacionado ao contexto político:
– Violência moral: 64 casos. São situações, por exemplo, como ofensas, humilhações, calúnias;
– Violência simbólica: 49 casos. É quando o espaço da mulher é interrompido. Por exemplo, quando o microfone é retirado das suas mãos ou há um tratamento diferenciado em comparação aos homens;
– Violência psicológica: 69 casos. Ameaças, estímulo a crimes de ódio, por exemplo;
– Violência física: 10 casos. Podem ser agressões, torturas, feminicídios;
– Econômica e estrutural: 35 casos. Aqui estão os casos de falta de isonomia na divisão de recursos do partido ou até candidaturas laranjas em nome das mulheres, por exemplo;
– Violência sexual: 4 casos. São por exemplo abusos, estupros, insinuações no contexto político.
A procuradora Raquel Branquinho, coordenadora do grupo de trabalho do Ministério Público Eleitoral, afirma que a estrutura, hoje, é mais eficiente para prevenção e punição da violência, mas a proximidade com o pleito pode ampliar os casos de violência.
A violência política de gênero refere-se a ações que visam intimidar, desacreditar, silenciar, criar obstáculos ou desencorajar mulheres envolvidas na esfera pública e/ou política. Essa violência pode ser física, verbal, psicológica ou sexual e busca perpetuar estereótipos de gênero, prejudicando a participação das mulheres públicas em suas esferas de atuação.
A VPG tem um impacto negativo significativo na participação política das mulheres. Ela pode desencorajá-las de se envolverem na política, limitar suas oportunidades de liderança, minar sua confiança e bem-estar emocional, além de perpetuar a desigualdade de gênero na tomada de decisões políticas.
A lei prevê pena de reclusão de um a quatro anos, e multa, se o crime é cometido contra mulher gestante, maior de sessenta anos, e com deficiência. A investigação do crime é de competência da Justiça Eleitoral, com atuação do Ministério Público Eleitoral (Promotores Eleitorais, Procuradores Regionais Eleitorais ou Procurador-Geral da República, a depender da existência, ou não, de foro por prerrogativa de função em relação ao autor do delito). A investigação ocorre no âmbito da Polícia Federal.
O MPE preparou um passo a passo para aquelas pessoas que foram vítimas de VPG. As orientações referem-se à forma de apresentação de denúncia perante o Ministério Público Federal, em relação a fatos que podem configurar algum dos crimes mencionados ou no Código Eleitoral ou no Código Penal.
Para saber como denunciar, clique aqui.
Casos por tipo de violência
– Violência moral: 64 casos.
– Violência simbólica: 49 casos.
– Violência psicológica: 69 casos.
– Violência física: 10 casos.
– Econômica e estrutural: 35 casos.
– Violência sexual: 4 casos.
Impacto negativo nas eleições
A VPG tem um impacto negativo significativo na participação política das mulheres. Ela pode desencorajá-las de se envolverem na política, limitar suas oportunidades de liderança, minar sua confiança e bem-estar emocional, além de perpetuar a desigualdade de gênero na tomada de decisões políticas.
VPG nos Códigos Eleitoral e Penal
A VPG também está prevista no Código Eleitoral no artigo 326-B e é classificada como assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.
Aumenta-se a pena em 1/3, se o crime é cometido contra mulher gestante, maior de sessenta anos, e com deficiência. A investigação do crime é de competência da Justiça Eleitoral, com atuação do Ministério Público Eleitoral (Promotores Eleitorais, Procuradores Regionais Eleitorais ou Procurador-Geral da República, a depender da existência, ou não, de foro por prerrogativa de função em relação ao autor do delito). A investigação ocorre no âmbito da Polícia Federal.