O Ministério Público Federal defendeu, em parecer enviado ao Superior Tribunal de Justiça, a continuidade da ação penal contra o ex-presidente da Vale pela tragédia ocorrida em Brumadinho (MG), em janeiro de 2019, e que causou a morte de 270 pessoas, além de graves danos ambientais.

Fábio Schvartsman e outros 15 foram denunciados, em fevereiro de 2020, pelos crimes de homicídio e danos ambientais relacionados ao rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão.

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), no entanto, trancou a ação, por meio de habeas corpus, ao entender que a denúncia não havia deixado claro o vínculo direto entre Schvartsman e o rompimento da barragem. Além disso, segundo o tribunal, outro diretor, supostamente mais ligado à operação da estrutura e subordinado ao presidente, não foi denunciado, o que enfraqueceria a acusação.

Ao recorrer da decisão, o MPF afirmou que a decisão do TRF-6 foi precipitada e inadequada. O parecer lembra que, conforme o art. 413 do Código de Processo Penal, nos crimes dolosos contra a vida, cabe ao juiz da fase de pronúncia — etapa inicial do procedimento do Tribunal do Júri — analisar as provas e verificar se há indícios suficientes para levar o acusado a julgamento.

“Ao antecipar essa análise e concluir pela inexistência de provas, o TRF-6 impediu que o processo seguisse para o momento em que essa verificação deve ocorrer de fato”, apontou o órgão.

O MPF ainda ressaltou que o habeas corpus é uma medida jurídica excepcional e não deve ser usado para fazer julgamentos antecipados sobre a culpa ou inocência do acusado, sob pena de violação ao princípio do devido processo legal. Reforçou, ainda, que encerrar o processo dessa forma representa uma violação do direito das vítimas e da sociedade a um julgamento justo.

“Há uma simbologia profundamente negativa no afastamento do principal dirigente da Vale do polo passivo da ação penal. Com isso, se afirma para os familiares de 270 brasileiros mortos na tragédia de Brumadinho que eles não poderão sequer sindicar eventual responsabilidade criminal do principal dirigente da Vale à época do fato”, anotou o procurador regional da República Pedro Barbosa Pereira Neto, que assina o documento. Segundo ele, a análise e valoração das provas são incabíveis neste momento, como já está estabelecido na jurisprudência do próprio STJ.

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Last Update: 07/07/2025