A União reconheceu parte dos pedidos formulados pelo Ministério Público Federal e concordou em alterar o nome da 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha, em Juiz de Fora (MG). Além disso, a União também afirmou que também vai suprimir a expressão “revolução democrática” de documentos e sites oficiais.
O batalhão usa o nome “Brigada 31 de Março”, em referência à data em que as tropas da cidade se mobilizaram para dar início à ditadura.
Em ação civil pública, o MPF destacou que a reverência ao golpe militar é incompatível com a Constituição e com o projeto Constituinte de um Estado Democrático de Direito. Afirmou, ainda, que a homenagem ao golpe de 1964 contraria a versão oficial do Estado brasileiro sobre os fatos.
Apesar doa mudança de nome, o MPF defende a necessidade de reparação ao dano causado à coletividade pela desinformação propagada. O órgão aponta na ação que o ato ilícito de homenagem e apologia ao golpe militar não é algo danoso que aconteceu no passado, mas continua ocorrendo neste momento, de forma permanente.
Por isso, pede a criação de um espaço de memória, com a indicação, no muro externo ou em outro local exterior da 4ª Brigada de Infantaria, de que, no dia 31 de março de 1964, tropas militares partiram de Juiz de Fora e iniciaram um golpe de Estado que interrompeu a democracia no Brasil, em afronta à ordem jurídica.
“Não se trata de estabelecer um monumento comemorativo ou tampouco informar sobre determinado evento histórico, mas de esclarecer a sociedade que o golpe de Estado de 1964 é repudiado e tido como ilegal pela ordem jurídica democrática, transmitindo de forma permanente uma mensagem de reprovação oficial”, defendeu o órgão.
Além das inscrições sobre o golpe, o MPF pede a realização de curso que aborde especificamente o caráter ilícito do golpe militar e as conclusões da Comissão Nacional da Verdade sobre as violações de direitos humanos no período.