BRF funcionária grávida

Por Ana Oliveira
Pragmatismo Político

A BRF, uma das maiores multinacionais do setor alimentício, foi condenada pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso a pagar R$ 150 mil por danos morais a uma funcionária que perdeu as filhas gêmeas após ser impedida de buscar atendimento médico enquanto estava em trabalho de parto. O episódio, que revela uma sucessão de negligências, ocorreu em abril deste ano na unidade frigorífica da empresa em Lucas do Rio Verde (MT).

A decisão foi proferida pelo juiz Fernando Galisteu na última segunda-feira (23) e responsabiliza a empresa por omissão diante de um caso emergencial de saúde. Grávida de oito meses, a funcionária — uma mulher venezuelana de 32 anos — apresentou sinais evidentes de que precisava de socorro imediato: fortes dores, tontura e falta de ar. Mesmo assim, seus pedidos para deixar o posto de trabalho foram ignorados sob o argumento de que a linha de produção não poderia ser interrompida.

Sem alternativa e sentindo-se desamparada, a funcionária deixou o local por conta própria e seguiu até um ponto de ônibus próximo à unidade. Lá, sozinha, entrou em trabalho de parto. A bolsa se rompeu e ela deu à luz a primeira das gêmeas por volta das 6h30 da manhã. A criança morreu logo após o nascimento. A segunda filha nasceu minutos depois, mas também não resistiu.

Versão da empresa é desmentida por câmeras

Em sua defesa, a BRF alegou que a funcionária teria recusado atendimento médico interno oferecido pela empresa. A Justiça, porém, considerou a justificativa inverossímil. “Não é crível que, em condições físicas tão debilitadas e com oito meses de gestação, a trabalhadora teria se recusado a receber ajuda médica”, escreveu o juiz na sentença.

Câmeras de segurança desmentiram a versão da empresa e confirmaram que o parto teve início ainda dentro da unidade frigorífica, o que comprometeu ainda mais a defesa apresentada pela BRF. O juiz classificou a conduta da empresa como “omissa e negligente”, destacando a ausência de um plano de ação adequado para emergências envolvendo gestantes.

Demissão e condenação

Após o episódio e o término do período da licença-maternidade, a BRF demitiu a funcionária sob a alegação de “abandono de trabalho”. A Justiça também rejeitou essa acusação, afirmando que a trabalhadora estava fragilizada física e emocionalmente após a perda das filhas e que a empresa falhou em oferecer o apoio necessário.

Além da indenização de R$ 150 mil por danos morais, a BRF foi condenada a pagar todas as verbas rescisórias devidas: aviso prévio, 13º salário, férias e o FGTS com a multa de 40%.

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Last Update: 27/06/2025