Unidade da BRF, multinacional do setor alimentício. Foto: Divulgação

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou a BRF, gigante multinacional do ramo alimentício, a pagar R$ 150 mil em danos morais a uma funcionária que perdeu suas filhas gêmeas após ser impedida de buscar ajuda médica enquanto estava em trabalho de parto.

O episódio ocorreu em abril passado e a decisão foi proferida pelo juiz Fernando Galisteu na última segunda (23). À época, a mulher, grávida de oito meses, estava em expediente no frigorífico da empresa em Lucas do Rio Verde (MT).

Ela foi impedida de sair para procurar atendimento médico e deu à luz no local, perdendo as duas filhas. A mulher, que tem 32 anos e é natural da Venezuela, tentou por várias vezes pedir permissão para deixar o trabalho e procurar atendimento, mas suas solicitações foram negadas.

Ela apresentou sinais de emergência, como dores intensas, tontura e falta de ar, mas foi impedida de sair devido ao funcionamento da linha de produção. A mulher continuou a ser ignorada até que decidiu sair por conta própria, indo até um ponto de ônibus próximo, onde teve o rompimento da bolsa amniótica e precisou dar à luz ali mesmo.

Vítima trabalhava em frigorífico da empresa em Lucas do Rio Verde (MT). Foto: Divulgação

A primeira filha da funcionária nasceu e morreu logo após o parto, por volta das 6h30. A segunda nasceu poucos minutos depois, mas também não resistiu. A BRF negou qualquer negligência e alegou que a funcionária teria recusado o atendimento médico interno da empresa, o que foi rechaçado pela Justiça.

O juiz afirmou que não era crível que, em tais condições debilitadas e no oitavo mês de gestação, a funcionária teria recusado ajuda médica. As câmeras de segurança mostraram que o parto ocorreu dentro da unidade, contradizendo a versão da empresa.

A BRF havia demitido a funcionária, alegando abandono de trabalho, pois ela não retornou ao expediente após o término da licença-maternidade. No entanto, a Justiça rechaçou a tese de abandono de trabalho e argumentou que a empresa foi “omissa e negligente ao não providenciar atendimento médico com a agilidade necessária”.

Além da indenização por danos morais, a empresa também foi condenada a pagar as verbas rescisórias, como aviso prévio, 13º salário, férias, e o FGTS com a multa de 40%.

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Last Update: 27/06/2025