Hoje (29) é o dia limite para que as empresas depositem a primeira parcela do 13° salário dos trabalhadores brasileiros. Este direito injetará R$ 321,4 bilhões na economia brasileira, aquecendo o mercado e aliviando as contas. Hoje consolidado, o 13° foi muito atacado pelo mercado financeiro. Da mesma forma como atacam a isenção do Imposto de Renda (IR) proposta pelo governo Lula – especialmente com a alta do dólar – algo parecido acontecia em 1962.

“Considerado desastroso para o país um 13º mês de salário. Mal recebida nos meios econômicos e financeiros a aprovação pela câmara do projeto (…) a medida teria cunho meramente eleitoreiro.” Essa era a mancheto do jornal O Globo do dia 26 de abril de 1962.

Naquele ano, o projeto do trabalhista Aarão Steinbruch ganhou apoio do então presidente João Goulart, o Jango. Propositor de reformas de base, Jango adotou medidas para ampliar direito dos trabalhadores. Então, sofreu um golpe militar apoiado pelas elites em 1964.

“A medida foi bem recebida pelos trabalhadores, que a viam como uma vitória histórica em busca de maior dignidade e melhores condições de vida”, explica a advogada especialista do Direito do Trabalho Karolen Gualda Beber, em entrevista para a TVT News.

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Mercado contra o povo: ontem e hoje

Karolen explica que o mercado financeiro da época rejeitou a medida, como acontece agora com a pressão da “Faria Lima” contra a isenção do Imposto de Renda para quem recebe menos de R$ 5 mil. “Setores empresariais e parte da imprensa, alinhados ao pensamento econômico liberal da época, reagiram com críticas severas, considerando o benefício uma ameaça à estabilidade econômica e um fardo para as empresas.”

“A manchete do jornal O Globo, classificando a medida como ‘desastrosa’, reflete a postura predominante de parte do mercado e da imprensa em relação às políticas trabalhistas do governo João Goulart. As críticas ao 13º salário à época não são um caso isolado, mas parte de um padrão histórico em que medidas de proteção à classe trabalhadora frequentemente enfrentam resistência inicial por parte do mercado e da elite econômica”, explica a advogada.

A jurista lembra que sempre foi assim em relação às conquistas dos trabalhadores. “Outros direitos trabalhistas como férias remuneradas, jornada de 8 horas e descanso semanal remunerado também enfrentaram oposição no passado.”

Bom para o trabalhador e para a economia

A resistência do mercado financeiro sequer encontra correspondência na realidade para uma economia forte. Não se trata de garantir produção, mas sim controle dos corpos e do tempo de vida dos trabalhadores.

Hoje, o 13° salário está consolidado. A briga por avanços agora enfrenta novas trincheiras, como a isenção do IR e o fim da escala 6×1. Como sempre na história, setores progressistas, trabalhistas e de esquerda tentam ampliar direitos garantindo, ao mesmo tempo, a força da economia. Do outro lado, a direita, extrema direita e liberais tentam boicotar medidas que tragam melhorias na vida dos cidadãos.

“Com o tempo, o 13º salário se consolidou como uma política essencial não apenas para os trabalhadores, mas também para a economia brasileira. Ao contrário dos temores iniciais, o benefício não levou ao colapso econômico; pelo contrário, ele se tornou um importante motor de consumo, especialmente no final do ano, impulsionando setores como o comércio e os serviços”, diz a advogada.

O 13° salário

A jurista lembra que o “13º salário é um dos pilares dos direitos trabalhistas no Brasil e reflete a essência do ordenamento jurídico trabalhista: a busca pela proteção social do trabalhador e pela promoção da dignidade no trabalho”. Agora, os empregadores têm até o dia 20 de dezembro para pagar a segunda parcela devida. Karolen respondeu para a reportagem algumas perguntas relevantes sobre o tema:

Quem tem direito?

O 13° salário abrange os empregados do setor público, privado, domésticos, aposentados e pensionistas do INSS. O benefício é destinado a todos os trabalhadores registrados em carteira, que tenha trabalhado por mais de 15 dias no ano e não tenha sido desligado por justa causa.

Como é calculado?

    O cálculo do 13° salário é baseado no salário de dezembro, exceto para quem recebe salários variáveis, como comissões ou porcentagens, onde a média anual é utilizada. O pagamento também deve incluir horas extras, adicional noturno, insalubridade e periculosidade, além de comissões. Esses adicionais podem aumentar o valor da gratificação, que é apurado levando-se em conta a maior remuneração ao longo do ano.

    Quando devem ser pagas as duas parcelas?

      O pagamento pode ocorrer em até duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Caso o empregador opte por pagar em uma única parcela, esta deve ser feita até 30 de novembro. O pagamento em parcela única em dezembro é proibido.

      Se a empresa não pagar, qual instrumento o trabalhador tem em sua defesa?

        Caso o trabalhador não receba o 13° corretamente ou no prazo, o primeiro passo é procurar o setor de RH da empresa para verificar a base de cálculo. Se houver inconsistências, o trabalhador pode procurar um advogado trabalhista, o sindicato ou o Ministério do Trabalho. As empresas que descumprirem os prazos podem ser penalizadas com multas administrativas.

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        Last Update: 29/11/2024