O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que regula o mercado de carbono no Brasil. O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional recentemente e a nova normativa consta na edição desta quinta-feira 12 do Diário Oficial da União (DOU).

Com isso, foi criado o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que permite compensar a emissão de gases poluentes comprando créditos de carbono.

Essa regulamentação se aplica a atividades produtivas que emitem mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano. Nessas situações, as empresas precisam apresentar um plano de monitoramento das emissões ao SBCE e relatórios sobre como emitem e como removem gases do efeito estufa.

Quando a atividade ultrapassa a barreira de 25 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano, é necessário apresentar um documento detalhando o cumprimento dos compromissos ambientais, que servirá como um relato de conciliação periódica de obrigações.

Caso as empresas não cumpram as regras, a lei determina a aplicação de multa proporcional às obrigações, que pode chegar a 3% do faturamento bruto da empresa. Do valor arrecadado, 75% será destinado ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.

O restante do valor referente às multas também tem destino determinado por lei: 15% será enviado à manutenção do SBCE, enquanto 5% deve chegar a comunidades indígenas e povos e comunidades tradicionais, visando conservar a “vegetação nativa” e os “serviços ecossistêmicos”.

A premissa do mercado de carbono é simples: ele funciona como um sistema em que países, empresas e organizações compram e vendem créditos para compensar a emissão de gases.

A lei sancionada nesta quinta-feira dividiu o mercado em dois setores: regulado e voluntário. O agronegócio, por exemplo, estará na segunda categoria.

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Last Update: 12/12/2024