Braga Netto obstrução justiça correção prisão preventiva
Imagem: Adriano Machado | Reuters

Marcelo Aith*

A Polícia Federal prendeu o general Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e ex-candidato a vice de Jair Bolsonaro, por suspeita de obstrução da justiça e participação em um plano de golpe de Estado. A prisão preventiva foi expedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes.

Segundo as apurações, Braga Netto teria entrado em contato com Mauro Cid para obter informações sobre os dados sigilosos da delação premiada e teria buscado interferir nas investigações.

A prisão é justificada?

A prisão preventiva é uma medida cautelar prevista no Código de Processo Penal, destinada a garantir a ordem pública e econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.

A decretação da prisão preventiva depende da impossibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas e do risco à instrução probatória, que deve ser contemporâneo e baseado em indícios atuais e concretos.

A obstrução da instrução probatória é um dos fundamentos mais relevantes para a decretação da prisão preventiva. Ela ocorre quando o investigado tenta dificultar ou impedir a coleta de provas, ameaçando testemunhas ou destruindo evidências.

A decretação da prisão preventiva também depende da existência de provas robustas de que o acusado contribuiu para o planejamento e execução de um golpe de Estado.

Os requisitos para a prisão preventiva do general Braga Netto estão presentes no caso concreto. Tanto o fumus commissi delicti quanto o periculum in mora foram exaustivamente demonstrados, conforme as evidências apresentadas pela Polícia Federal.

Assim, a decretação da prisão preventiva, fundamentada na necessidade de assegurar a instrução criminal e evitar a obstrução da justiça, está em conformidade com as previsões legais e constitucionais aplicáveis.

*Marcelo Aith é advogado criminalista.

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Last Update: 14/12/2024