Além de amargar altas penas de prisão, multas e inelegibilidade, Jair Bolsonaro (PL) e os outro sete condenados do núcleo crucial da trama golpista terão de arcar com o pagamento, de forma solidária, de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. Cinco dos seis militares ainda poderão perder suas patentes e postos nas Forças Armadas.
As punições também foram estabelecidas nesta quinta-feira (11), durante o julgamento do processo pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
O valor de R$ 30 milhões foi imposto a todos os condenados por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023, como forma de ressarcir o Estado pelos danos causados às sedes dos Três Poderes. O pagamento deverá ser efetivado após o fim de todos os recursos.
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Quanto à perda de patente — válida para Jair Bolsonaro, Walter Braga Netto, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Almir Garnier —, os ministros determinaram, por unanimidade, que o Superior Tribunal Militar (STM) seja oficiado para analisar a Declaração de Indignidade para o Oficialato, que pode levar à perda de posto e patente militar. Mauro Cid não será atingido por ter uma pena inferior a dois anos, devido à delação premiada.
Se os golpistas forem condenados também no STM, eles devem ser expulsos das Forças Armadas. Também nesse caso, a comunicação deverá ser feita após o encerramento da ação e o esgotamento de todos os recursos (trânsito em julgado).
Após duas semanas de julgamento, os oito réus da trama golpista foram condenados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
A exceção foi o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), que não recebeu punição por dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, uma vez que os atos ocorreram depois de sua diplomação, em dezembro de 2022. A análise por esses delitos fica suspensa até o término de seu mandato.
Todos foram, ainda, punidos com a inelegibilidade por oito anos e, no caso de Ramagem, a Primeira Turma ainda estabeleceu a perda de mandato.