ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de cabeça baixa, sério, com a mão no rosto
O ex-presidente Jair Bolsonaro no banco dos réus. Foto: reprodução

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão por liderar uma trama golpista para tentar permanecer no poder após a derrota nas eleições de 2022. O julgamento, concluído na última quinta-feira (11), terminou com placar de 4 a 1. Votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, enquanto Luiz Fux se manifestou pela absolvição do ex-presidente.

Além de Bolsonaro, outros sete réus também foram condenados. A decisão, contudo, não encerra o processo. As defesas ainda podem recorrer a instrumentos jurídicos previstos na legislação brasileira, mas as possibilidades de reversão são restritas. O primeiro passo será a publicação do acórdão, documento que formaliza os votos e a decisão.

O prazo pode se estender por até 60 dias, embora, em casos anteriores, como quando Bolsonaro foi tornado réu, o acórdão tenha saído em 15 dias.

Após a publicação, abre-se prazo de cinco dias para apresentação de recursos. O primeiro é o embargo de declaração, usado para corrigir omissões, contradições ou erros materiais. Esse instrumento, no entanto, não altera o mérito da decisão, apenas esclarece pontos formais. A defesa do ex-presidente já sinalizou que recorrerá com essa ferramenta, alegando supostas contradições nos votos. Embora incapazes de mudar o resultado, os embargos podem atrasar o início da execução da pena.

Outra via possível é o habeas corpus, aplicável apenas em caso de flagrante ilegalidade ou abuso de poder. Ele não funciona como substituto de apelação e dificilmente seria aceito para rever a condenação.

Ainda assim, os advogados de Bolsonaro cogitam utilizá-lo para pleitear prisão domiciliar, alegando idade ou problemas de saúde. Nos últimos anos, porém, o STF tem restringido o uso desse recurso para evitar manobras protelatórias.

Os embargos infringentes, que permitiriam levar o caso ao plenário, só são admitidos quando pelo menos dois ministros votam pela absolvição, o que não ocorreu.

Bolsonaro e César Vilardi, seu advogado. Foto: STF

O placar de 4 a 1 inviabiliza essa estratégia. Restaria, em última instância, a revisão criminal, recurso possível apenas após o trânsito em julgado, em hipóteses excepcionais como surgimento de novas provas ou reconhecimento de erro judiciário. No entanto, experiências de processos de grande repercussão, como o Mensalão e a Lava Jato, mostram que esse instrumento raramente prospera.

A defesa de Bolsonaro classificou a condenação como desproporcional. Em nota, afirmou que “as penas fixadas são absurdamente excessivas e desproporcionais” e que, após a análise do acórdão, “ajuizará os recursos cabíveis, inclusive no âmbito internacional”. A menção indica que os advogados pretendem acionar cortes como a Corte Interamericana de Direitos Humanos ou o Tribunal Penal Internacional, embora só possam fazê-lo após esgotar as vias no Brasil.

A pena fixada prevê início em regime fechado. Bolsonaro pode ser levado a uma cela especial em instalações da Polícia Federal ou até mesmo ao complexo penitenciário da Papuda, em Brasília, hipótese que não está descartada. A execução da pena, contudo, só ocorrerá após a análise dos recursos.

Até lá, não haverá ordem definitiva de prisão. Atualmente, o ex-presidente segue em prisão domiciliar, determinada em processo paralelo que investiga a atuação de Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos.

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Last Update: 12/09/2025