As circunstâncias políticas mudaram e os mesmos autoritários que,ontem, se pavoneavam em arroubos antidemocráticos assustadores, hoje, temendo as consequências do repouso da espada da Justiça sobre seus atos detestáveis encenam, sem reservas, serem bons moços e pedem anistia.

Mas, que nos perdoem quem nos pede perdão.Anistia,não!!! Afinal, seria muito cômodo articular um golpe de Estado visando reeditar a ditadura de 64, planejar assassinar personalidades públicas objetivando a permanência autoritária no poder, buscar subverter a ordem do Estado Democrático de Direito com a finalidade de produzir novas perseguições, estupros,torturas e execuções sumárias, tumultuar a República e promover manifesta baderna social com destruição de patrimônio público e prejuízo categórico para o erário e nada acontecer devido a generosidade de um ato injusto de perdão.

Por isso, depois dessas condutas de terror e lesivas à democracia (ainda que esta contenha suas imperfeições não deve ser abolida) seria, de fato, insensatez, conivência covarde ou mera permissividade desonrosa admitir-nos a concessão de perdão à súcia criminosa de Bolsonaro considerando, aliás, que o golpe de Estado fracassou (porque se houvesse triunfado os adversários políticos desses autoritários estariam todos perdidos e não perdoados).

Ao não conceder perdão, isto não denota nem insensibilidade na alma, nem ausência de elevação de espírito, nem rigidez desumana, nem inflexibilidade insincera, mas tão somente consiste, nesta circunstância, por parte de quem nega o perdão, em prestar justas homenagens à virtude pedagógica que deve ensinar, sem medo e nem floreios, que: o crime não compensa.

E não só Bolsonaro, mas todos os demais integrantes da quadrilha verde e amarela (que martirizaram e ultrajaram a simbologia nacional com suas condutas antidemocráticas infames) encontram-se em maus lençóis pela severidade da denúncia correspondente à severidade de suas ações vis.

E ainda que, na esfera do Direito Penal, neste momento, se trate de mera denúncia e indiciamento, fato é que, a atribuição de autoria de atentado contra à ordem democrática instituída, deve seguir – no entanto, e sem atropelos – todos os trâmites legais, assegurando aos indiciados amplo direito de defesa até o trânsito em julgado.

De qualquer forma, devo observar, sem querer antecipar-me a decisão judicial, que não somente pelo teor da denúncia da PGR, mas também devido às declarações públicas de Bolsonaro (e companhia) de nítido terrorismo antidemocrático, quando ele e demais membros da falange autoritária supunham estar por cima da carne seca, bem como pela prática nociva deste grupelho tirânico, que buscou ferir de morte a democracia, tudo, no conjunto da obra, coopera para cogitar-se que encontram-se todos,inclusive, Bolsonaro: a caminho do banco dos réus.

A caminho do banco dos réus porque imperdoável é e assim entendo que deve ser concebida a arrogância dos autoritários, que,

de forma insistente, buscaram corroer os fundamentos do Estado Democrático de Direito incitando com que as pessoas, ao negarem o sistema de escolha de seus representantes, se colocassem em guarda contra a democracia e adotassem ativismo perturbador com fins a fazer prosperar uma nova ordem: tirânica e que,posteriormente, vedaria a alternância de poder por meio do controle do voto impresso auditável.

Com efeito, nada mais oportuno do que o procurador-geral da República,Paulo Gonet, encaminhar ( em 18.02.2025) ao Supremo Tribunal Federal(STF) denúncia contra Jair Bolsonaro e mais 33 indivíduos (civis e militares) pela tentativa de ruptura institucional visando a subversão da ordem democrática com finalidade de instalar,no Brasil,um regime sanguinário.

A conduta antidemocrática de Bolsonaro e demais integrantes desta corja perigosa versa,conforme a denúncia, sobre:

■ organização criminosa armada
■ tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
■ golpe de Estado
■ dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima
■ deterioração de patrimônio tombado

A conduta criminosa que teve início em 2018, quando Bolsonaro mesmo vencendo nas urnas a disputa presidencial alegou ter havido fraude na eleição, motivo pelo qual seu adversário não havia sido derrotado no 1° turno, e isso constituiu-se então, em pretexto para que o bando autoritário sob o comando de Bolsonaro buscasse desacreditar a votação eletrônica e chegasse tal incitação contra a ordem democrática ao evento criminoso do 8 de Janeiro(2023), cuja conduta violenta de depredação à sede dos Três Poderes gerou prejuízo material de R$ 20 milhões para o erário público, uma vez qu

e, os baderneiros antidemocráticos voltavam a pedir por meios extremos, a intervenção militar no país.

Desta forma, a denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) contra os autoritários demonstra com consistência as diferentes etapas pelas quais a organização criminosa armada, sob comando de Bolsonaro, almejava manter-se indefinidamente no poder e as atrocidades que estava disposta a cometer para fazer vingar seu projeto autoritário.

Daí porque, se,ontem, a anistia dada e que em 1988, permitiu que se consumasse a transição da ditadura de 64 para um regime democrático considerada tal anistia, no entanto, como um acordo de cúpula (feito pelo alto) e que não só produziu ressentimentos da parte ofendida que não viu todo o rigor da Justiça pesar sobre os que assassinaram livremente e com a anuência do Estado, mas também deixou inacabado esse acerto de contas que precisa ser feito com os militares.

Porém, hoje, a possibilidade de negar-se a anistia e, portanto, o perdão aos que intentaram ( sejam, civis e militares) trazer de volta a ditadura e todo horror e carnificina que ela produziu torna-se oportunidade ímpar para declarar em alto e bom tom que, quem verdadeiramente pratica crimes deve aguardar um destino certo, o de estar

mais cedo ou mais tarde: a caminho do banco dos réus.

Que me perdoe quem pede perdão.Anistia, não !!!

Charles Gentil
Presidente do Diretório Zonal PT do Centro

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Last Update: 24/02/2025