O deputado bolsonarista Zé Trovão. Foto: reprodução

A Justiça de Santa Catarina condenou o deputado federal Marcos Antônio Pereira Gomes, o Zé Trovão (PL), ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais à ex-companheira, Jéssica da Costa Veiga. A sentença foi proferida pela juíza Karen Francis Schubert, do 1º Juizado Especial Cível de Joinville, que reconheceu a prática de violência física, psicológica, moral e política.

A magistrada destacou que ficou comprovada a agressão física, admitida pelo próprio deputado em entrevista, quando disse ter revidado uma briga com um “tapa na cara” da vítima. Segundo a juíza, não há qualquer justificativa legal para esse tipo de conduta.

Outro ponto considerado grave foi a atuação do parlamentar para retirar Jéssica da presidência do PL Mulher em Joinville. A Justiça entendeu que houve uso de influência política e classificou o episódio como violência psicológica, política e econômica.

A decisão também levou em conta declarações públicas de Zé Trovão, que afirmou que a ex-companheira tinha problemas com álcool. Para a juíza, as falas tiveram caráter difamatório e expuseram a vida privada da vítima de forma vexatória.

Diálogo ameaçador de Zé Trovão com a vítima. Foto: reprodução

A defesa tentou argumentar que as declarações estariam protegidas pela imunidade parlamentar e pela liberdade de expressão, mas a magistrada rejeitou a tese, afirmando que os fatos não têm relação com a atividade legislativa.

O processo tramitava em segredo de justiça, mas o sigilo foi levantado a pedido da defesa de Jéssica. A juíza manteve restritos apenas documentos de caráter sensível.

A decisão não é definitiva e cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Em nota, a assessoria jurídica de Zé Trovão classificou a condenação como “política” e afirmou que confia na reversão do caso em instâncias superiores.

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Last Update: 30/08/2025