Bolsonarista Rogério Marinho pode perder mandato por cargos fantasmas

Rogério Marinho (PL-RN): o senador bolsonarista pode perder o mandato. Foto: Sergio Lima.

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou, na quarta-feira (31), o senador Rogério Marinho (PL-RN) à perda do mandato por envolvimento em um esquema de supostos cargos fantasmas na Câmara Municipal de Natal. O bolsonarista, que exerceu mandato como vereador entre 2001 e 2003 e entre 2005 e 2007, ainda pode recorrer da decisão.

Na sentença, o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas afirmou que Marinho cometeu uma “exorbitante gravidade na condição de gestor público, sob a confiança da sociedade que o elegeu, inseriu, de forma desleal, no quadro de uma pessoa servidores da Câmara Municipal de Natal, em evidente afronta à legalidade”.

O juiz completou: “Em linhas gerais, restaram amplamente demonstradas a atuação fraudulenta, dolosa e deliberada, na formatação do famigerado esquema ilícito consistente na inclusão na folha de pagamentos da Câmara Municipal de Natal, de pessoas que não exerciam, efetivamente, qualquer atividade pública, concorrendo, assim, para que terceiros ou eles próprios enriquecessem ilicitamente às custas do erário.”

Além da perda do mandato, a decisão judicial determina a suspensão dos direitos políticos de Marinho por oito anos, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo mesmo período, além do pagamento de multa.

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Marinho e Bolsonaro: o aliado do ex-presidente exerceu mandato como vereador entre 2001-2003 e 2005-2007. Foto: Reprodução

Outros nomes também foram condenados no mesmo processo, incluindo Adenúbio de Melo Gonzaga, Francisco Sales Aquino Neto, Bispo Assis e Dickson Nasser. Com informações da CNN Brasil.

Por meio de nota, a assessoria de Marinho declarou que ele “respeita, mas não concorda com as conclusões da Justiça de que seria ato de improbidade a contratação de médica para atender a população carente gratuitamente”.

Segundo a defesa, o entendimento judicial ocorreu “por esse atendimento não ser prestado nas dependências da Câmara Municipal de Natal” e enfatizou que “não há acusação de apropriação de dinheiro, nem de que o serviço não era prestado”.

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