O Supremo Tribunal Federal suspendeu uma decisão da Justiça de São Paulo que invalidava o decreto do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) que prevê entregar 33 escolas estaduais para a iniciativa privada. A liminar foi concedida nesta quarta-feira 19, pelo presidente do STF, o ministro Luís Roberto Barroso.
O magistrado acolheu um recurso apresentado pela Procuradoria Geral do Estado contra a decisão judicial. Na decisão, Barroso avaliou que a descontinuidade do decreto e da consequente concessão impõe prejuízos decorrentes de indenizações e encargos contratuais.
“Com prazos definidos e compromissos já assumidos, a descontinuidade impõe custos de desmobilização, atrasos na entrega das novas unidades escolares e na manutenção das existentes, além do risco de prejuízos ao erário decorrentes de indenizações e encargos contratuais”, anotou.
O ministro considerou, ainda, informações repassadas pelo governo do estado de que a suspensão tem potencial impacto em 34.580 novas vagas na rede estadual de ensino que serão ofertadas via o projeto da PPP.
“Esses dados evidenciam a probabilidade de que a efetivação da decisão impugnada cause prejuízos irreversíveis à gestão e à prestação do serviço público essencial de educação”, completou o ministro.
Segundo o governo de São Paulo, as empresas privadas serão responsáveis por merenda, fornecimento de internet, segurança, manutenção e zeladoria das escolas. Todos os temas relacionados ao ensino dos alunos permanecem sob controle da Secretaria de Educação. O projeto prevê a criação de 34.580 novas vagas na rede estadual de ensino até 2026.