O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, rejeitou um pedido para “adequar o texto constitucional” a fim de admitir a aplicação da pena de morte em determinadas circunstâncias. Também fez uma grave repreensão ao autor da solicitação.
O responsável pelo processo — que não é advogado e não conta com um representante — pedia, por meio de uma Reclamação Constitucional, a admissão da pena de morte em “operações de intervenção estatal contra grupos rebeldes e facções criminosas, sob o fundamento de que tais situações configuram materialmente um estado de guerra interna”.
Barroso rechaçou a demanda, que “não se amolda a qualquer das hipóteses de cabimento de reclamação”, e afirmou que o autor consta como parte de pelo menos 95 processos protocolados desde agosto de 2024, especialmente habeas corpus — a maioria deles referente a assuntos alheios à liberdade de locomoção.
“Adverte-se o requerente de que novas petições apresentadas em descompasso com essas diretrizes, em qualquer classe processual, serão consideradas atos atentatórios à dignidade da justiça“, reagiu Barroso. “A conduta será punida com a aplicação de multa pessoal.”
O ministro assinou a decisão em 30 de abril. Em 7 de maio, o autor apresentou um recurso no qual solicitou, além da revisão do mérito do despacho, a “cassação da advertência de multa”. O presidente do STF não se manifestou sobre os chamados embargos de declaração.