O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou pedido apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para afastar os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin do julgamento de denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República por tentativa de golpe de Estado.
No caso do ministro Alexandre de Moraes, Barroso explicou que a defesa de Bolsonaro não apresentou fatos novos e, ao alegar que o magistrado teria “interesse pessoal na causa”, se limitou a reproduzir argumentos apresentados em pedido anterior, já analisado e recusado pelo Tribunal.
Quanto aos pedidos de afastamento de Flávio Dino e Cristiano Zanin, o presidente do STF explicou que os fatos descritos pela defesa não se enquadram nas hipóteses estabelecidas pelo Código de Processo Penal (CPP), que não admitem intepretações extensivas para afastar ministros de algum processo ou julgamento.
Segundo Barroso, o fato de Dino ter apresentado ação penal privada contra Bolsonaro não é fator de impedimento, conforme a regra do CPP.
Já no caso de Zanin, embora ele tenha se declarado impedido para atuar em um caso eleitoral envolvendo Bolsonaro ou ter assinado notícia-crime na condição de advogado de partido político, antes de ingressar no STF, também não se enquadram nas causas de impedimento.
Pedidos de generais são barrados
O presidente do STF também rejeitou pedido do ex-ministro e general da reserva Walter Braga Netto para reconhecer a suspeição do ministro Alexandre de Moraes para atuar no caso. A defesa argumentou que ele teria sua imparcialidade comprometida.
Além de o pedido ter sido feito fora do prazo regimental, Barroso ressaltou que ele não seria cabível mesmo que apresentado dentro do prazo, uma vez que os argumentos da defesa não permitem considerar que o ministro Alexandre seja “inimigo capital” de Braga Netto, como alegado pelos advogados.
A notícia de que haveria um plano para matar o relator e outras autoridades públicas não acarreta automaticamente a aplicação da cláusula de suspeição prevista no artigo 254, inciso I, do CPP.
Barroso também rejeitou o pedido de impedimento apresentado pelo general da reserva Mario Fernandes contra o ministro Flávio Dino, que alegou falta de parcialidade por parte do magistrado para julgar a causa diante da sua atuação como ministro da Justiça na época dos fatos.
Ao citar esclarecimentos prestados pelo ministro Dino, o presidente do STF concluiu que seu trabalho no Ministério da Justiça se manteve nos limites funcionais próprios da supervisão administrativa dos órgãos de segurança pública.