O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, manteve nesta quinta-feira 15 a condenação do PL por uso indevido da imagem da atriz Leila Diniz em um material de propaganda nas eleições de 2022. A sentença original partiu da Justiça do Rio de Janeiro.
A ação envolve uma publicação nas redes sociais em que a legenda desvirtua o contexto de uma fotografia emblemática das atrizes Eva Todor, Tônia Carrero, Eva Wilma, Leila Diniz, Odete Lara e Norma Bengell, registrada em protesto contra a censura na ditadura militar. A primeira instância condenou o PL ao pagamento de 30 mil reais em indenização, mas o partido recorreu.
A autora da ação, filha de Leila Diniz, contestou o uso não autorizado da imagem da mãe, apontando violação à honra e à memória. No recurso ao Supremo, a defesa da sigla e da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, também alvo do processo, argumentou não ter ciência da postagem.
Segundo Barroso, porém, acolher o recurso exigiria a reanálise de fatos e provas, uma providência vedada com base na Súmula 279 do STF, que impede o reexame de matéria fática em sede de recurso extraordinário.