O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, fixou um novo prazo para o governo federal publicar uma normativa que regulamente o poder de polícia da Fundação Nacional do Índio, a Funai.
Barroso já havia determinado em março que a União formalizasse a regulamentação em até 180 dias. Em outubro, o governo pediu a extensão do prazo em 60 dias, sob o argumento de que os documentos relacionados ao tema estavam sob sigilo.
A ordem é que a publicação ocorra até 31 de janeiro de 2025. Em caso de descumprimento, todos os documentos preparatórios deverão ser anexados aos autos do processo, mesmo que sob sigilo.
Em sua nova decisão, assinada em 20 de dezembro, Barroso ressalta a importância da regulamentação do poder de polícia da Funai para a proteção dos territórios indígenas. Ele reforçou que o papel da fundação não exclui a competência de outros órgãos ambientais, como o Ibama.
O ministro também defendeu uma atuação coordenada entre os diferentes órgãos envolvidos na proteção do meio ambiente.
“Esse nível de coordenação é comumente exercido entre a União e os órgãos estaduais do Meio Ambiente, e não há razões para que isso não ocorra entre dois órgãos do mesmo nível federativo”, escreveu.
A ordem surge no âmbito de uma ação que tramita no STF desde 2021 e que trata do plano de desintrusão de terras indígenas. A regulamentação deverá definir, por exemplo, quais servidores poderão usar armas e quais trabalharão como fiscais de infrações.