A Justiça do Maranhão condenou os bancos do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) por induzir os consumidores a fazer refinanciamento de dívidas durante a pandemia da Covid-19.
A sentença imposta pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determina que os bancos devolvam os valores cobrados em dobro e paguem danos morais a todos os afetados, no valor de 50 milhões de reais.
O valor indenizatório será revertido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
A decisão abrange todos os refinanciamentos firmados a partir de 16 de março 2020.
Desde o início da emergência sanitária, as instituições fizeram propaganda anunciando a prorrogação do vencimento da dívida de seus correntistas por 60 dias.
Na prática, os bancos firmaram um refinanciamento com os clientes, com incidência de juros e outros encargos legais.
Ao longo do processo, porém, ficou constatado que as pessoas não foram informadas de que a repactuação geraria novos juros e o aumento da dívida original.
Diante dos fatos, a sentença declarou a nulidade de todos os contratos de refinanciamento ou repactuação do saldo devedor que implicaram no aumento do valor final das dívidas.
Apesar da decisão, os bancos ainda poderão apelar da sentença para a segunda instância da Justiça maranhense.