Bancos e fintechs devem devolver o valores de compras não reconhecidas, decide juíza

Uma juíza da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém (SP) determinou que uma fintech estorne o valor de R$ 607 cobrado indevidamente de um cliente. O consumidor viajou ao México, onde pagou as compras apenas com a moeda local, e contestou uma cobrança em dólar, negada pela instituição financeira. 

Diante da negativa, o cliente então procurou a Justiça, a fim de receber o dobro do valor cobrado e uma indenização de R$ 7.060, a título de danos morais, ambas as reparações amparadas no Código de Defesa do Consumidor. 

Além da inversão do ônus da prova, em que a fintech não conseguiu comprovar a legitimidade da cobrança, o cliente demonstrou ainda que o valor questionado era irrisório em comparação às demais compras reconhecidas por ele. 

Apesar de reconhecer a falha e determinar o estorno dos R$ 607, a juíza entendeu que o autor não teria direito à devolução em dobro e nem danos morais porque não havia indícios de má-fé por parte da fintech. 

*Com informações do Conjur.

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