A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma instituição financeira condenada por discriminar uma trabalhadora em razão da idade.
O banco foi condenado a pagar R$ 100 mil, a título de indenização por danos morais, que serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a outra entidade sem fins lucrativos a ser indicada pelo Ministério Público do Trabalho, autor da ação.
De acordo com o MPT, a trabalhadora era hostilizada, a partir de comentários de que ela ganhava mais e produzia menos ou que “tem gente velha se aposentando que não consegue fazer”. Neste momento, o gerente geral olhava para a funcionária e os colegas de trabalho diziam para ela pedir para sair.
A bancária disse, em depoimento, que era escalada quase diariamente para atuar como preposta em ações trabalhistas, tarefa que a ocupava a manhã inteira. Depois, o gerente reclamava da sua baixa produtividade.
Tais comentários e hostilidades faziam com que ela se sentisse “chateada, triste e sem ânimo”.
Inicialmente, o banco foi condenado em primeira instância a pagar indenização de R$ 500 mil, além de criar uma ouvidoria interna para o recebimento de denúncias, além de promover a investigação, prevenção e saneamento de práticas de assédio moral.
O Tribunal Regional do Trabalho manteve a condenação, mas reduziu a pena para R$ 100 mil.
*Com informações do Conjur.
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