A 1ª Vara Cível de Águas Claras (DF) condenou um banco a extinguir uma dívida de empréstimo pessoal feita em nome de uma cliente cujos dados pessoais e bancários foram vazados.
No entendimento do juiz, a instituição financeira tem de se responsabilizar pela falha no sistema de segurança que permitiu o vazamento dos dados e, além de extinguir a dívida, também terá de devolver os valores subtraídos da conta da vítima.
Segundo os autos, a cliente recebeu uma ligação de um suposto funcionário do banco, em que o criminoso afirma que a conta dela teria sofrido uma tentativa de fraude. Assim, a vítima recebeu orientações para cancelar a fraude.
A cliente atendeu às ordens porque, além de o contato ter sido estabelecido pelo número do banco, o criminoso tinha todos os dados pessoais.
Após a ligação, a autora do processo recebeu uma nova ligação, desta vez do gerente da sua conta, para informá-la que foi feito em seu nome um empréstimo consignado de mais de R$ 250 mil, um Pix de R$ 99.850 e uma transferência de R$ 15 mil.
Durante a defesa, o banco tentou atribuir a responsabilidade às empresas de telefonia, afirmou que informa aos clientes que o banco não faz ligações ou solicita a instalação de aplicativos e que a cliente informou seus dados de forma livre e consciente.
No entanto, a juíza entendeu que, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, os controladores dos dados são responsáveis por medidas de segurança para garantir que dados pessoais não sejam acessados por terceiros.
Ao longo do processo, a instituição bancária não conseguiu comprovar a devida proteção aos dados da correntista, além de não adotar medidas preventivas para identificar que as transações financeiras não correspondiam ao padrão de consumo da titular da conta.
*Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF e Conjur.
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