A 4ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um banco que se negou a reembolsar cliente que teve a conta invadida e que não reconheceu duas transferências Pix realizadas.
O cliente contestou duas transações feitas em sua conta sem o seu consentimento. Inicialmente, a instituição financeira estornou os valores questionados, mas dias depois voltou atrás da decisão e descontou novamente os valores da conta corrente do consumidor, alegando que a solicitação foi indeferida.
Segundo o relator, o juiz Marco Aurélio Stradiotto de Moraes Ribeiro Sampaio, cabe ao banco garantir a segurança das operações e contas dos clientes. O réu também não conseguiu demonstrar a regularidade dos Pix questionados.
“Há desvio produtivo de seu tempo, razão pela qual a indenização moral é de rigor. Viu-se o recorrido destituído de valor considerável ao longo do tempo, o que gera mais que dissabor cotidiano e ultrapassa o dever de indenização meramente material”, argumentou Sampaio.
Assim, o banco terá de indenizar o cliente em R$ 3 mil, a título de danos morais, estornar os valores contestados e assumir o pagamento das custas do processo e dos honorários.
*Com informações do Conjur.

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