Na quarta-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que candidatos que não prestaram contas dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral não poderão ter a certidão de quitação eleitoral e, assim, terão a sua candidatura barrada nas eleições. Todos os ministros acompanharam o voto do relator Alexandre de Moraes, que manteve válida a resolução 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que exige o documento para que um candidato possa ser registrado no pleito.
A decisão foi tomada após análise de ação feita pelo Partido dos Trabalhadores (PT) que contestava trechos da resolução da Justiça Eleitoral sobre como deve ser feita a prestação de contas pelo candidato e quais são as consequências em caso de não prestação. O partido buscava a inconstitucionalidade da resolução, pela desproporcionalidade da pena e por considerar que era um abuso dos poderes da Justiça Eleitoral. O relator Alexandre de Moraes argumentou que a resolução serve para inibir abusos econômicos durante o processo eleitoral.
Esse episódio expressa mais um passo em direção ao fechamento do regime político por meio do Judiciário, que avança sobre os direitos dos partidos. Para justificar esta “rigidez” em relação à prestação de contas eleitorais, os juízes alegam preocupação com corrupção e com possíveis abusos de poder econômico. Querem fingir, com isso, que estão tentando proteger os eleitores. O que ocorre, no entanto, é que a prestação de contas tornou-se um dos principais instrumentos da burguesia para tentar controlar o regime político.
Para se ter como exemplo, 90% dos eleitos em São Paulo nas eleições de 2022 tiveram alguma contestação por parte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em suas contas. No mesmo sentido, outro levantamento feito pelo TRE-SP, divulgado em julho de 2023, afirma que 54% dos diretórios municipais estavam com pendências em seus balanços anuais, ou seja, a maioria dos partidos não consegue cumprir com as exigências da Justiça.
Segundo o entendimento do STF, praticamente todos aqueles eleitos pelo povo teriam feito suas campanhas de maneira irregular e, portanto, não deveriam tomar posse. A alternativa a isso – e, é claro, a realidade – é que é praticamente impossível cumprir todos os requisitos da Justiça Eleitoral.
Cabe ressaltar que a medida afeta candidaturas da direita à esquerda, mostrando a amplitude do controle que o Judiciário tenta impor sobre os partidos. Fato é, porém, que os partidos burgueses possuem mais meios para se defender dessa ofensiva, com advogados, contadores e afins. Dessa forma, os pequenos partidos da esquerda que já enfrentam a grande burocracia para registrar suas candidaturas e realizam as suas campanhas em grande desvantagem são os mais afetados por essas arbitrariedades.
A decisão do STF impede que quem teve problemas com a prestação de contas receba um único voto por quatro anos. Sem a certidão de quitação eleitoral, o cidadão que quer concorrer a determinado cargo será impossibilitado até mesmo de registrar candidatura. Uma censura prévia que faz com que o Judiciário, que já tem a prática de escolher dentre os eleitos quem tomará posse, comece a eleição escolhendo até quem serão os candidatos.
O caso mais marcante nesse sentido é o do Partido da Causa Operária (PCO). A organização trotskista está sendo alvo do Ministério Público Eleitoral (MPE), que pede a cassação do partido suposta irregularidade na prestação de contas. A Constituição Federal, em seu artigo 15º, elenca os motivos que levam à cassação do registro partidário de determinada legenda, e irregularidades na prestação de contas não é um destes motivos.
Além disso, e demonstrando ainda mais o caráter ditatorial do regime brasileiro, a própria acusação contra o PCO não é verdadeira, pois houve a prestação de contas em todos os períodos questionados. No entanto, há uma jurisprudência do TSE que diz que mesmo que um partido apresente suas contas, elas podem ser consideradas como “não prestadas”. Um mecanismo arbitrário e antidemocrático que está sendo utilizado para tentar calar o partido mais combativo do País.