Avança projeto que permite desconto salarial para pagar por improbidade

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (13/5) projeto que prevê desconto no salário de agentes públicos para ressarcimento de dinheiro desviado. Ele também amplia as possibilidades de bloqueio de bens nos casos de improbidade. A proposta, aprovada em forma de substitutivo, segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O senador Fabiano Contarato (PT-ES) é um dos signatários do PL 4.641/2020.

O projeto altera a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), de 1992, para permitir um desconto mensal de até 30% da remuneração de agentes públicos acusados de improbidade, quando não forem encontrados bens suficientes para cobrir o desvio. O valor descontado deverá ser depositado em juízo e revertido ao ente público em caso de condenação. Se o agente for absolvido, o montante será devolvido.

Outra inovação é que o bloqueio dos bens do agente público possa se estender ao pagamento de multa. A legislação atual prevê que os valores bloqueados sejam suficientes para o ressarcimento do dinheiro público desviado e a devolução do enriquecimento ilícito. A proposta também estabelece que, havendo mais de um réu, a soma dos valores bloqueados não poderá ultrapassar o montante do prejuízo ao erário ou do enriquecimento ilícito — esse limite não existe nas normas atuais.

O texto também estabelece que a indisponibilidade poderá ser decretada mesmo sem a comprovação de perigo de dano, desde que o juiz, depois de ouvir o réu num prazo de até cinco dias, considere plausíveis os atos descritos na petição inicial. A oitiva do réu poderá ser dispensada caso possa comprometer a efetividade do bloqueio. Desde 2021, a LIA exige a comprovação de perigo de dano para autorizar o bloqueio.

O relator da proposta, senador Sérgio Petecão (PSD-AC) fez ajustes de redação para adequar o texto da LIA às mudanças da Lei 14.230/2021, que promoveu uma vasta atualização. Segundo o relator, as medidas garantem que o Estado tenha instrumentos legais claros para recuperar os prejuízos causados por atos de improbidade, reforçando o respaldo jurídico a práticas que já eram reconhecidas pela jurisprudência.

Com informações da Agência Senado

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