Autoridades da UE são cúmplices do genocídio em Gaza?
por Fábio de Oliveira Ribeiro
Fiquei sabendo de um caso escandaloso que ocorreu na Europa. Um jornalista alemão foi reduzido à condição de não pessoa por decisão da UE. Ele teve todas as suas conta bancárias bloqueadas na Alemanha por causa de uma decisão proferida em Bruxelas e não pode nem mesmo viajar para a sede da UE para se defender. A decisão foi tomada por que ele defende publicamente os direitos dos palestinos e tem denunciado o genocídio em Gaza cometido por tropas de Israel.
O caso ganhou proporção ao ser objeto de um comentário de Yanis Varoufakis no Facebook. O próprio economista grego já foi vítima de algo semelhante, ao ser impedido de viajar para a Alemanha a fim de participar de um evento em defesa da causa palestina. Todavia, o caso do jornalista é ainda mais grave. Afinal, além de não pode se defender ele ficou sem recursos para comprar comida e pagar suas despesas pessoais.
Existe uma fundamental nulidade na decisão das autoridades da UE: o jornalista não tem cidadania europeia, mas alemã. Isso significa que somente a Alemanha poderia privar ele de cidadania na forma da legislação alemã com garantia de devido processo legal, é claro. Isso para não mencionar algo ainda pior do ponto de vista jurídico. Quem tem que cumprir a decisão da UE não é o próprio cidadão, mas organizações privadas bancárias na Alemanha e eventualmente em outros países europeus que tem obrigações bilaterais privadas para com seu cliente (a vítima da decisão abusiva).

Resumindo: além de não ter poder suprimir a cidadania alemã do jornalista, a UE não poderia exigir que terceiros atuem contra ele como se esses terceiros não tivessem obrigações privadas legais para com a vítima. A UE assassinou o direito público e o direito privado com uma só canetada e o tamanho desse abuso é histórico, provavelmente fruto de histeria e impotência e medo ou ódio das garantias políticas que ela mesma tem obrigação de respeitar independentemente do que um europeu pensa ou diz.
A única coisa que vagamente justifica a decisão é a capacidade tecnológica assimétrica que permite a UE abusivamente desumanizar alguém. O jornalista foi tratado não como um cidadão e como um ser humano com direitos que devem ser respeitados pelo Estado e pelos bancos com quem mantém relações privadas e sim como um avatar digital da pessoa cujos privilégios na internet e na intranet dos bancos podem ser revogados sem direito de oposição.
O poder em estado bruto exercido por autoridades da União Europeia para silenciar um crítico do genocídio em Gaza tem outra consequência jurídica importante. Quem proferiu a decisão colabora com a matança praticada por Israel e, em decorrência, pode ser acusado de cometer de cumplicidade com o genocídio (art. III, e, da Convention on the Prevention and Punishment of the Crime of Genocide). Essa convenção, ao que parece está sendo incinerada não apenas em Gaza mas na sede da UE em Bruxelas também.
Fábio de Oliveira Ribeiro, 22/11/1964, advogado desde 1990. Inimigo do fascismo e do fundamentalismo religioso. Defensor das causas perdidas. Estudioso incansável de tudo aquilo que nos transforma em seres realmente humanos.
O texto não representa necessariamente a opinião do Jornal GGN. Concorda ou tem ponto de vista diferente? Mande seu artigo para [email protected]. O artigo será publicado se atender aos critérios do Jornal GGN.
“Democracia é coisa frágil. Defendê-la requer um jornalismo corajoso e contundente. Junte-se a nós: https://www.catarse.me/JORNALGGN “