Reformular o Código Penal, endurecendo a legislação para crimes contra a dignidade sexual, é o objetivo do projeto 3.671/2025, apresentado pela senadora Augusta Brito (PT-CE). A proposta cria agravantes para a violência em espaços públicos e reconhece novas formas de vulnerabilidade da vítima.
“A criminalização mais severa visa garantir o direito das mulheres à segurança e à liberdade de circulação, reconhecendo que a restrição de escolha de transporte por medo de violência sexual constitui grave violação de direitos humanos. É um passo firme em defesa da dignidade de todos, especialmente da mulher brasileira, tendo em vista que cerca de 87,7% dos casos possuem como vítimas pessoas do gênero feminino”, explicou a senadora.
O projeto eleva penas para os crimes de estupro de vulnerável, de 8 para 10 anos de reclusão, podendo chegar a 16 anos; estupro, com aumentada de 1/3 até a metade se o crime for cometido em transporte público coletivo ou em serviço de transporte por aplicativo; e importunação sexual, também aumento da pena em 1/3 se o crime ocorrer nesses mesmos contextos. Outra inovação do PL é a consolidação legal de novas formas de vulnerabilidade da vítima, que vão além da idade ou deficiência.
A vítima será considerada em condição de fragilidade, mesmo sendo maior de 14 anos, se apresentar restrição significativa na capacidade de resistência ou de manifestar consentimento livre e consciente devido a circunstâncias como embriaguez completa ou uso de substâncias entorpecentes, sono ou inconsciência, dependência econômica ou afetiva em relação ao agressor, ou situação de violência doméstica ou familiar.