A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL 6149/23), que cria o Cadastro Nacional de Monitoramento de Facções Criminosas e Milícias em âmbito federal, abastecido por bancos de dados geridos por órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A deputada Erika Kokay (PT-DF) destacou que tem dezenas de organizações criminosas no Brasil e que é importante ter esse cadastro para rastreamento do financiamento do crime organizado.

O cadastro também contará com dados do Ministério Público federal, estadual e distrital e dos institutos de identificação civil. O objetivo é dar apoio às ações de segurança pública e repressão, de segurança de Estado, de inteligência e de investigação.

Para os fins do projeto, considera-se facção criminosa ou milícia a organização que possua denominação, regras e hierarquia próprias, especializada na prática do crime de tráfico de drogas ou de outros crimes cuja execução envolva o emprego de violência ou grave ameaça com o objetivo de domínio territorial ou enfrentamento aos órgãos oficiais.

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Dados do cadastro

O texto prevê que, no mínimo, o cadastro nacional deverá conter informações como nome da facção; potenciais crimes cometidos por seus integrantes; local da principal base de operações e áreas de atuação; dados cadastrais e biométricos dos membros. No entanto, para que o integrante possa ter seus dados inseridos no cadastro, ele deve ter sido condenado com decisão judicial transitada em julgado por ser integrante de organização criminosa que se enquadre na definição dada pelo projeto.

Já o acesso às informações e as responsabilidades pelo processo de atualização e validação dos dados inseridos serão definidos em instrumento de cooperação entre a União e outros órgãos públicos.

O projeto prevê também que os dados terão caráter sigiloso. O usuário responderá civil, penal e administrativamente pelo uso para fins diferentes dos previstos no projeto ou em decisão judicial.

Crimes cometidos durante situação de calamidade

A Câmara aprovou também o projeto de lei (PL 651/23), que prevê aumento de pena para vários tipos de crimes cometidos por ocasião de situação de emergência ou estado de calamidade pública. O texto determina a aplicação em dobro, nessas situações, das penas de crimes contra o patrimônio, crimes contra a administração em geral, crimes contra a economia popular e crime de corrupção ativa.

O texto também inclui, no Código de Defesa do Consumidor, novo crime para quem aumentar abusivamente o preço de produtos ou serviços em momento de emergência ou estado de calamidade pública. A pena será reclusão de 2 a 4 anos e multa.

Flagrante provado

Foi aprovado também o projeto de lei (PL 373/15), que cria mais um tipo de flagrante delito, chamado de flagrante provado. Segundo a nova definição, o flagrante provado ocorrerá quando o suspeito é encontrado, em até 24 horas após o fato, e reconhecido pela vítima ou por terceiro que o identifique por meio de filmagem e foto da ação criminosa. No entanto, deve haver outros elementos de prova.

Atualmente, o Código de Processo Penal prevê quatro tipos de flagrante: quando o agente está cometendo a infração penal; quando ele acaba de cometê-la; quando ele é perseguido logo após pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa em situação que faça presumir ser autor da infração; ou quando ele é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

Do PT Câmara

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Last Update: 11/12/2024