O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (10), o texto-base do primeiro projeto que regulamenta a reforma tributária, com 336 votos favoráveis, 142 contrários e duas abstenções.
A Emenda Constitucional da reforma já foi aprovada no fim de 2023. Agora, a Câmara começou a definir as regras adicionais, que só entrarão em vigor por completo em 2033.
A matéria aprovada ontem, segue agora para o Senado.
IVA
O primeiro PL de regulamentação traz os detalhes das regras do Imposto sobre Valor e Consumo (IVA), que vai unir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em substituição a cinco tributos cobrados atualmente: o ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI.
O novo modelo somado, no entanto, deve cobrar no máximo 26,5% de imposto sobre o preço do produto.
“Imposto do pecado”
A proposta também traz o Imposto Seletivo, batizado de “Imposto do pecado”, para produtos que causam danos à saúde e ao meio ambiente. A Câmara adicionou carros elétricos, apostas e carvão mineral nessa lista.
Os deputados, no entanto, rejeitaram o destaque que tentava incluir armas de fogo e munições no guia.
O Imposto Seletivo será aplicado, a partir de 2027, sobre a produção, a extração, a comercialização ou a importação desses produtos.
Imposto zero
Em uma reviravolta, os parlamentares aprovaram também novos alimentos que irão compor a chamada cesta básica nacional (CBN), que terão imposto zerado.
“Estamos acolhendo no relatório da reforma todas as proteínas: carnes, peixe, queijos e, lógico, o sal. Porque o sal é um ingrediente da culinária brasileira”, afirmou o relator da regulamentação da reforma, deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG).
Confira os itens com alíquota zero, que poderão ser revisados a cada cinco anos pelo governo federal:
Atendendo à bancada feminina, o relator ainda incluiu o Dispositivo Intrauterino (DIU), na lista de dispositivos médicos com IVA reduzido. Já os itens de higiene menstrual, como absorventes, tampões higiênicos, coletores menstruais e calcinhas absorventes, estão na lista de produtos com imposto zero.
Além disso, foi ampliada a lista de alíquotas reduzidas para todos os medicamentos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e aqueles produzidos em farmácia de manipulação.
Cashback
O texto também trata do chamado “cashback”, ou seja, a devolução pelo estado de uma parte do imposto pago em produtos e serviços para famílias de baixa renda, com renda per capita de até meio salário-mínimo, registradas no CadÚnico.
O texto define a devolução de 100% do CBS sobre as contas de energia elétrica, água, esgoto e gás natural. Já a devolução do IBS, compartilhada entre estados e municípios, será de 20%.
As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.
Leia também: