O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, abriu divergência no julgamento do Marco Temporal. Ele decidiu também apontar a inconstitucionalidade da tese, mas discordou de pontos apresentados no voto do relator do caso, o ministro Gilmar Mendes.
Apesar da maioria do Supremo ter declarado inconstitucional estabelecer uma data para a garantia do direito originário à terra, inclusive o relator, no julgamento discute-se também a validade de outros dispositivos da Lei do Marco Temporal – 14.701/2023 – que, ao que tudo indica, deverá ser mantida com alterações a partir das observações feitas pelos magistrados.
Em seu voto, Fachin rejeita a previsão de conceder terras alternativas ou indenização às comunidades indígenas, que deve ocorrer, na avaliação do ministro, apenas em casos de absoluta impossibilidade de demarcação, “dado o caráter mais protetivo do texto constitucional brasileiro”.
Além disso, ele reconheceu a inconstitucionalidade de dispositivos da lei que restringem o usufruto da terra indígena em razão de relevante interesse da União. Para Fachin, isso é tema para se discutir em lei complementar. O relator, em seu voto, optou por manter esta previsão na lei do Marco Temporal.
O ministro também declarou inconstitucional os dispositivos que ampliam indenizações aos ocupantes não indígenas de terra declarada indígena que não teve o processo demarcatório concluído. Para Fachin, o pagamento viola o que está previsto na Constituição: a única indenização possível é pelo o que o ocupante construiu, não podendo obter benefícios indenizatórios sobre a terra. Gilmar Mendes, em seu voto, mantém esta previsão de indenização na lei.
Fachin também discordou de Gilmar e considerou inconstitucionais as regras que burocratizam o processo demarcatório. Nesse ponto, ele acompanhou o ministro Flávio Dino quanto a afastar regras da lei que preveem a interferência da União sobre a gestão terras indígenas sobrepostas em unidades de conservação. Fachin reforçou a centralidade da autonomia indígena sobre presença de terceiros e atividades econômicas em terras demarcadas. O relator, por sua vez, votou por manter este dispositivo na lei.
Neste julgamento, já votaram os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux, que acompanharam o relator na integralidade do voto, e Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli, que acompanharam com ressalvas.