É surpreendente a quantidade de afirmações infundadas sobre o decreto do governo Lula que estabelece novas regras para o uso de armas de fogo em ação policial. Um comentarista retórico classificou-o de “iniciativa trágica, cômica e inútil, que não serve para nada”. O analfabetismo funcional para analisar a legislação não tem paralelo na mídia.

Os motivos da crítica:

  • É trágico, porque estamos discutindo procedimentos que já deveriam estar incorporados à prática policial.
  • É cômico, porque estipula regras que são óbvias, que não deveriam necessitar de um decreto.
  • E é inútil, porque o decreto não se sobrepõe às leis, que hoje alguns estados, no Brasil, não estão impondo as suas polícias nem mesmo o cumprimento das leis.

Com essa aula de retórica vazia, deixou-se de lado a lógica óbvia do decreto e os avanços que representa.

  • O decreto não pode se sobrepor às legislações estaduais. Mas pode definir regras para o repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional.
  • Além de exigências de aprimoramento das informações sobre violência policial, o decreto define a criação de um Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força, com a participação de representantes da sociedade civil e com a função de monitorar e centralizar os dados sobre números de mortes durante ações policiais.

Diz o gênio da obviedade:

“Parece meio óbvio que o policial não deve sacar uma arma para alguém que esteja fugindo dele. Não se deve deixar de reportar havendo ferimento, numa ação policial, ou até morte. Parece meio óbvio também, não é? Que não se pode utilizar inadequadamente algemas, não se deve agredir ninguém”.

Se o decreto visa regulamentar a destinação dos recursos federais, e utilizá-los como instrumento de redução da violência policial, parece meio óbvio que precisa definir no decreto o que considera como boas práticas policiais.

Se dependesse do notável comentarista, o decreto ficaria assim:

  1. Os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional obedecerão a regras de conduta dos policiais militares dos estados.
  2. Como essas regras são óbvias, evitaremos repeti-las no decreto.

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Last Update: 25/12/2024