Desde que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), entrou nas discussões sobre a anistia aos golpistas de 8 de Janeiro, um projeto “alternativo” do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) ganhou força na Praça dos Três Poderes. O texto (PL 1182/2025) teve melhor recepção no Palácio do Planalto e entre os ministros do Supremo Tribunal Federal. Existe a possibilidade de ele ser apresentado, votado e aprovado ainda neste semestre.

A diferença básica para o projeto bolsonarista, que tramita na Câmara, é que o texto de Vieira não concede anistia ampla e irrestrita, mas propõe uma redução proporcional de penas para casos específicos, mantendo a responsabilização penal individualizada e excluindo da benesse organizadores e financiadores. 

Já o projeto (PL 2858/2022) do ex-deputado Major Vitor Hugo (PL-GO) busca perdoar praticamente todos os envolvidos em manifestações de 30 de outubro de 2022 em diante, inclusive com respaldo para discursos e postagens nas redes sociais. 

Entenda os dois projetos

O objetivo da anistia bolsonarista é claro: perdoar de forma ampla e irrestrita todos os manifestantes radicalizados que participaram de atos pós-eleição de 2022. Já o texto de Vieira visa uma reforma do Código Penal, a fim de reduzir penas em certos casos – especificamente o golpe de Estado e a abolição do Estado Democrático de Direito.

Atualmente, a legislação penal prevê uma pena de reclusão que varia de quatro a doze anos. A proposta apresentada por Vieira propõe reduzir essa pena para um intervalo de dois a oito anos.

O projeto de Vieira também busca a unificação das penas nos casos em que os crimes de golpe de Estado e de abolição do Estado Democrático de Direito forem cometidos simultaneamente e no mesmo contexto. Nesse cenário, apenas a pena referente ao golpe de Estado seria aplicada, descartando o acúmulo de sanções pelos dois delitos.

Na abrangência, o PL de Vitor Hugo pretende beneficiar manifestantes, caminhoneiros, empresários, financiadores, organizadores e apoiadores, inclusive nas redes sociais. Segundo o texto de Vieira, serão beneficiados apenas agentes que não participaram do planejamento ou do financiamento dos atos, mas agiram sob influência de multidão.

Enquanto o primeiro entende que deverá haver uma extinção de punibilidade, o segundo prevê redução de penas.  

O PL da Anistia não exige individualização, enquanto o PL alternativo proíbe responsabilização coletiva, deixando claro que a sentença deve descrever a conduta de cada agente e o nexo causal.

Por fim, há também distinções nas justificativas. O texto bolsonarista diz que os atos foram legítimos e pacíficos, movidos por indignação com o processo eleitoral. Já o de Vieira sustenta buscar “justiça penal”, diferenciando quem agiu por impulso de quem organizou, planejou ou financiou os atos golpistas.

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Last Update: 23/05/2025