Aprovado no Senado, PL Antifacção retorna à Câmara

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10/12), com modificações, o Projeto de Lei (PL 5.582/2025), conhecido como PL Antifacção. O texto alternativo, que retorna à Câmara dos Deputados, recupera pontos centrais da proposta original enviada pelo governo Lula.

O texto endurece penas para membros de facções ou milícias, limita progressão de penas e cria imposto sobre bets para financiar a segurança pública no Brasil.

O projeto endurece penas para crimes cometidos por facções ou milícias privadas. Homicídios cometidos por integrantes dessas organizações criminosas em decorrência dessa ligação passam a ter pena de reclusão de 20 a 40 anos, por exemplo.

O texto aprovado considera facção criminosa “a organização criminosa que atue mediante o controle de territórios ou tenha atuação interestadual com o uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório”. Integrar ou financiar essas organizações poderá acarretar reclusão de 15 a 30 anos, e multa, além de outras penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

As penas podem ser aplicadas em dobro se o criminoso exercer comando, individual ou coletivo, da facção ou milícia, mesmo que não pratique pessoalmente atos de execução.

“O projeto não enfrenta o crime organizado por meio de rótulos, mas com ações eficazes. A atuação das facções deixou de ser local; hoje é um problema nacional. Por isso, o texto endurece o rigor penal e eleva as penas para integrantes dessas organizações, que podem chegar a até 120 anos. É a resposta necessária diante da gravidade do que enfrentamos”, destacou o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).

A senadora Teresa Leitão (PT-PE) criticou a tentativa do Partido Liberal (PL) de reintroduzir no projeto a classificação de facções criminosas como grupos terroristas. Ela afirmou que, embora o texto tenha passado por várias versões na Câmara, nenhuma atendeu aos anseios dos senadores.

A parlamentar ainda destacou a diferença entre o uso popular do termo “terrorismo” e sua definição legal, lembrando que expressões cotidianas não podem ser confundidas com conceitos jurídicos.

“Enquadrar facções como grupos terroristas não contribui de forma efetiva para o combate ao crime organizado”, argumentou a senadora.

Investigações mais ágeis

A proposta moderniza instrumentos de inteligência, com a possibilidade do uso de escutas ambientais, softwares espiões, infiltração de agentes e identidades fictícias, sempre com autorização judicial e critérios para controle e proporcionalidade. Também flexibiliza buscas em áreas dominadas por facções, mediante indícios suficientes, e estabelece prazos menores para a conclusão de inquéritos.

Para reforçar a atuação integrada, o texto define regras para as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCOs), formadas por profissionais de diferentes órgãos, e cria um Cadastro Nacional de Integrantes de Organizações Criminosas, com atualização obrigatória por tribunais e compartilhamento entre Judiciário, Ministério Público e forças policiais.

Proteção a testemunhas

A versão aprovada mantém o Tribunal do Júri como instância responsável pelo julgamento de homicídios relacionados ao crime organizado, com medidas de segurança para jurados e testemunhas, como sigilo de dados pessoais e possibilidade de interrogatórios por videoconferência. O relator defendeu que a garantia constitucional não pode ser suprimida por lei ordinária.

Responsabilização de agentes públicos

A proposta torna inelegível por oito anos quem for condenado por integrar, favorecer ou liderar facções, mesmo antes do trânsito em julgado, e endurece punições a agentes públicos que colaborarem com essas organizações ou se omitirem diante de sua atuação. Nesses casos, a perda do cargo poderá ser imediata.

Partilha dos recursos

O projeto prevê que 60% dos recursos da Cide-Bets sejam destinados para estados e o Distrito Federal por transferência fundo a fundo, desde que os valores sejam mantidos em subconta específica dos fundos estaduais de segurança pública, carimbados exclusivamente para ações de combate ao crime organizado e de expansão e qualificação do sistema prisional, vedado seu desvio para outras finalidades.

A estimativa é de que a taxação sobre as bets arrecade R$ 30 bilhões anualmente para incrementar o combate ao crime organizado.

Outros pontos do projeto aprovado:

– Monitoramento de conversas e visitas a presos ligados a organizações criminosas e milícias;

– Criação de um banco de dados nacional com informações de membros e empresas vinculadas a organizações criminosas e milícias;

– Autorização, mediante decisão judicial, para gravação de conversas de presos condenados ou suspeitos de integrar facções, inclusive com advogados, quando houver indícios de participação nos crimes;

– Proibição de visita íntima a integrantes de organizações criminosas;

– Possibilidade de infiltração de agentes nos grupos criminosos, inclusive por meio de aplicativos usados em operações de lavagem de dinheiro.

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