O projeto de lei Antifacção, originalmente apresentado pelo governo Lula, poderá ser votado ainda nesta quarta-feira (10) pelo plenário do Senado, em regime de urgência, após ter sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no mesmo dia.
O texto que está em tramitação na Casa tem a relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Se for aprovado, retornará à Câmara, já que se difere da versão apresentada pelo relator Guilherme Derrite (PP-SP) e aprovada pelos deputados em novembro.
O substitutivo de Vieira corrige várias das mudanças feitas pelo deputado bolsonarista e que foram alvo de críticas de especialistas da área e do governo, que levou seis meses debatendo a proposta antes de levá-la ao Congresso, no final de outubro.
Caracterização e penas mais rígidas
Dentre as alterações contidas no relatório de Vieira está a atualização da legislação já existente sobre o tema — a Lei das Organizações Criminosas —, ao invés da criação de uma nova proposta por Derrite, o que resultaria em sobreposições e brechas que poderiam favorecer os criminosos.
Para efeito de caracterização, o relatório estabelece como organização criminosa os grupos que atuem “mediante o controle de territórios ou tenha atuação interestadual com o uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório”.
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Além disso, foi retomada a diferenciação para as organizações criminosas (facções ou milícias), com gradações variadas de penas de acordo com o crime, como previra o texto do governo. Assim, por exemplo, homicídios cometidos por integrantes desses grupos em decorrência dessa ligação passam a ter pena de reclusão de 20 a 40 anos.
Integrar ou financiar essas organizações poderá acarretar reclusão de 15 a 30 anos e multa, além de outras penas correspondentes às demais infrações penais praticadas. As condenações ainda podem ser dobradas se o acusado exercer comando, individual ou coletivo, da facção ou milícia, mesmo que não pratique pessoalmente atos de execução.
Uma emenda sugerida pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), criando o crime de recrutamento de crianças ou adolescentes para organizações criminosas, também foi acolhida. O texto ainda estabelece a ampliação das penas para os grupos criminosos que se infiltrarem na gestão de instituições financeiras.
Quanto ao cumprimento de penas, o texto também torna mais rígidos os critérios para a progressão de regime. No caso de crimes hediondos, por exemplo, o condenado terá de cumprir ao menos 70% em regime fechado — atualmente, a progressão pode ser solicitada quando cumpridos 40%. No caso de o condenado integrar uma organização criminosa, o mínimo exigido passa a ser de 75% da pena.
Financiamento e atuação pública
Outra novidade, esta trazida pelo relator, foi a criação de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) de 15% sobre os sites de apostas (bets) para financiar a segurança pública e o sistema penitenciário.
Como forma de reforçar a atuação conjunta de diferentes órgãos, o texto define regras para as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos), que já existem no âmbito do Ministério da Justiça e que abarcam diferentes órgãos — como as polícias (Federal, Rodoviária Federal, civis e militares) e o Ministério Público, podendo ainda participar órgãos como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf); a Agência Brasileira de Inteligência (Abin); a Secretaria Especial da Receita Federal e o Banco Central.
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Pela proposta, será criado, ainda, um Cadastro Nacional de Integrantes de Organizações Criminosas, com atualização obrigatória por tribunais e compartilhamento entre Judiciário, Ministério Público e forças policiais.
Para agilizar as investigações, o substitutivo também permite que a polícia e o MP solicitem a interceptação de conversas telefônicas e de mensagens à Justiça, que concederá o monitoramento em tempo real por até cinco dias e com possibilidade de renovação.
Em caso de risco à vida, a polícia ou o Ministério Público pode solicitar, sem autorização da Justiça, dados de localização, transações financeiras e registros de conexão dos investigados. O texto também repõem sugestão do governo para que delatores possam atuar como infiltrados em investigações.
Aspecto importante para o asfixiamento financeiro do grupo criminoso, o relatório também estabelece o perdimento de bens ainda na fase de apuração, podendo se tornar definitiva ao final da investigação.
O relatório ainda cria normas mais rígidas para os postos de combustíveis, comumente usados pelo crime organizado, seja para angariar mais recursos, seja para lavar o dinheiro resultante de sua atividade primária.
Com agências