Senadora Zenaide Maia lê o relatório favorável à proposta de Paulo Paim, aprovada na CAS nesta quinta-feira

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou em dois turnos nesta quinta-feira (10) projeto de lei que concede o direito de suspender, por 180 dias, o pagamento de dívidas de crédito consignado para aposentados e pensionistas afetados pelas chuvas no Rio Grande do Sul. O PL 1.815/2024, do senador Paulo Paim (PT-RS), obteve relatório favorável da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que acatou emenda substitutiva aprovada anteriormente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto vai à Câmara dos Deputados.

O projeto modifica a Lei 10.820, de 2003, e a Lei 14.509, de 2022. Essas modificações dão a aposentados e pensionistas gaúchos o direito a postergar, por seis meses, o pagamento das parcelas do crédito consignado. De acordo com o projeto, a regra valerá também para os contratos feitos durante a vigência do estado de calamidade pública no estado.

Por meio de emenda aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e acatada pela relatora na CAS, o direito de suspensão do pagamento foi estendido às pessoas que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou são beneficiárias de outros programas federais, como o Bolsa Família, e que também fizeram empréstimos consignados.

“Para as instituições financeiras, essa suspensão não resultará em grandes perdas. Mas, para a pessoa que recebe R$ 600 mensais e vive na linha da pobreza, qualquer valor a mais durante esse momento difícil fará muita diferença”, disse Zenaide na reunião desta quinta-feira, presidida pelo senador Humberto Costa (PT-PE).

Reestruturação

A proposta estabelece que as prestações suspensas serão convertidas em parcelas extras nos meses seguintes à data de vencimento do que seria a última cobrança. O texto também veda a aplicação de multas e juros sobre a suspensão da dívida, bem como a inscrição em cadastros de inadimplentes e a apreensão de veículos financiados.

“Possibilitar aos aposentados e pensionistas a suspensão do pagamento das obrigações de operações de créditos consignados em benefícios previdenciários contribuirá para que eles possam reestruturar-se de forma mais rápida, uma vez que terão maior disponibilidade financeira para fazer frente à reconstrução de suas vidas”, afirma Paim na justificativa do projeto.

O Rio Grande do Sul foi atingido por intensas chuvas no primeiro semestre do ano, o que levou à decretação de estado de calamidade pública em 7 de maio de 2024. Em razão das cheias dos rios, milhões de pessoas em centenas de municípios do estado foram afetadas de alguma maneira pela crise.

Publicado originalmente pela Agência Senado em 10/07/2024 – 11h51

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Last Update: 11/07/2024