O juiz Guilherme Roman Borges, da 13ª Vara Federal de Curitiba, suspendeu nesta sexta-feira 19 uma ação penal da Lava Jato contra o empresário Marcelo Odebrecht. A decisão resulta de uma ordem expedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli em maio.

Em 2016, o então juiz Sergio Moro condenou Marcelo a 19 anos e 4 meses de prisão por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A sentença alcançou outros personagens, como o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef.

Em 21 de maio, Toffoli determinou a anulação de todos os atos da Lava Jato contra Marcelo Odebrecht e manteve apenas a validade da delação premiada do empreiteiro.

À 13ª Vara, o Ministério Público Federal recomendou aguardar o julgamento de um recurso contra a decisão de Toffoli. A defesa de Marcelo, por outro lado, afirmou ser necessário cumprir imediatamente a ordem do ministro, com o trancamento da ação penal.

Roman Borges acolheu os argumentos dos advogados. “Forçoso reconhecer que a decisão monocrática de 21/05/2024 do Ministro Dias Toffoli na Petição 12.357 produz efeitos imediatos. Cabe apenas cumprir a decisão oriunda da Alta Corte”, escreveu.

Dias Toffoli ressaltou ter havido um conluio entre magistrados e procuradores da República que integraram a Lava Jato. Além disso, avaliou que eles “adotaram medidas arbitrárias na condução dos processos” contra Marcelo Odebrecht.

“O que poderia e deveria ter sido feito na forma da lei para combater a corrupção foi realizado de maneira clandestina e ilegal, equiparando-se órgão acusador aos réus na vala comum de condutas tipificadas como crime”, contestou o ministro.

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Última Atualização: 19/07/2024