Após liberar para julgamento duas ações sobre a Lei do Impeachment (1.079/1950) – que trata, entre outras coisas, sobre o afastamento de ministros do Supremo Tribunal Federal -, o decano da Corte, Gilmar Mendes, suspendeu trechos da lei por considerar que diversos pontos do texto são inconstitucionais.
Uma das principais mudanças é conclusão de que apenas a Procuradoria-Geral da República pode pedir a destituição de um membro do STF. A decisão também tratou, entre outros pontos, do quórum necessário para a abertura de um processo de impeachment contra os ministros.
A decisão ainda será levada aos demais ministros do Supremo, no dia 12 de dezembro, para que possam referendar ou revogar.
Intimidação
Ao derrubar os trechos da lei, Gilmar Mendes disse que os dispositivos, da forma como foram estabelecidos, poderiam ser usados para para intimidar e pressionar juízes.
“Ao atacar a figura de um juiz da mais alta Corte do país, a ponto de se buscar sua destituição, não se está apenas questionando a imparcialidade ou a conduta do magistrado, mas também minando a confiança pública nas próprias instituições que garantem a separação de poderes e a limitação do poder”, escreveu Gilmar na decisão.
Quórum
A Lei do Impeachment prevê que, para que uma denúncia contra um ministro da Corte seja recebida, é necessário maioria simples no Senado Federal. Os autores das ações ajuizadas no Supremo dizem que a previsão permite que com apenas 21 senadores o processo pode ser aberto. O número é menor do que necessário para aprovar um indicado à Corte. O ministro concordou com o questionamento e decidiu que o quórum de dois terços seria o mais adequado.
Denúncia
O artigo que permite a qualquer cidadão apresentar denúncia para abertura de um pedido de impeachment contra ministros do Supremo também foi alterado. O decano determinou que a atribuição deve ser exclusiva da Procuradoria-Geral da República. O entendimento é que, sem a limitação, há brechas para que denúncias sejam motivadas por interesses político-partidários.
Afastamento cautelar
Neste ponto, o ministro acompanhou o parecer da PGR que defendeu o não recebimento dos artigos referentes ao afastamento temporário de ministros, pois, diferente do presidente da República, um ministro do STF não tem substituto. Gilmar Mendes também entendeu que não é possível responsabilizar ou instaurar processo de impeachment contra magistrados com base apenas no mérito de suas decisões.
Ampla defesa
Uma das autoras das ações pediu para que fosse aplicada a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) ao processo de impeachment, para reforçar o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. O ministro, porém, negou o pedido por entender que essas garantias já estão asseguradas tanto na Lei do Impeachment quanto no Regimento Interno do Senado.