Além do ‘perdeu, mané’: por que Moraes quer condenar bolsonarista a 14 anos de prisão

O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta sexta-feira 21 o julgamento de Débora Rodrigues dos Santos, ré por envolvimento nos atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023. Ela ficou famosa por pichar a frase “perdeu, mané” na estátua A Justiça, em frente à entrada principal da Corte.

O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal, propôs a pena de 14 anos de prisão. Os demais ministros podem se manifestar no plenário virtual até a próxima sexta 28.

A denúncia da Procuradoria-Geral da República diz que Débora, de maneira livre, consciente e voluntária, associou-se a centenas de outras pessoas — algumas delas armadas — para praticar atos contra o processo eleitoral. Isso teria ocorrido entre o início da eleição de 2022 e o 8 de Janeiro.

No dia dos ataques às sedes dos Três Poderes, Débora tentou, com “outras milhares de pessoas”, abolir o Estado Democrático de Direito e depor o governo legitimamente constituído, segundo a acusação. Também empregou substância inflamável ao avançar contra os prédios públicos, “gerando prejuízo considerável para a União”.

A PGR sustenta haver provas suficientes da participação dela nos atos de violência, uma vez que Débora permaneceu unida aos integrantes do grupo que invadiu as sedes dos Poderes e quebrou vidros, cadeiras, painéis, mesas, móveis históricos e outros bens.

Moraes reforça em seu voto que a invasão aos prédios ocorreu no contexto de um crime de multidão delinquente e, por isso, seria dispensável a identificação de quem efetivamente causou os “inúmeros danos” descritos nos autos.

Na avaliação do ministro, a decisão da ré de apagar e ocultar provas de sua participação nos atos golpistas “reforça a conclusão referida, a demonstrar desprezo para com o Poder Judiciário e a ordem pública”.

Durante a pichação, diz Moraes, ela exibia “orgulho e felicidade”, como indicam fotos anexadas aos autos. O ministro entende haver comprovação de que a ré buscava a concretização de um golpe de Estado, com intervenção das Forças Armadas.

Leia o que disse Moraes para condenar a ré por cada um dos cinco crimes atribuídos:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: “buscava, em claro atentado à democracia e ao Estado de Direito, a realização de um golpe de Estado com decretação de ‘intervenção das Forças Armadas’ e, como participante e integrante da caravanas que estavam no acampamento do QGEx naquele fim de semana e invasor de prédios públicos na Praça dos Três Poderes, com emprego de violência ou grave ameaça, tentou abolir o Estado Democrático de Direito, visando o impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais, tudo para depor o governo legitimamente eleito, com uso de violência e por meio da depredação do patrimônio público e ocupação dos edifícios-sede do Três Poderes da República”;

 

  • Golpe de Estado: “está comprovado, pelo teor do seu interrogatório policial e judicial, pelas provas juntadas aos autos, pelas conclusões do Interventor Federal, que Debora Rodrigues dos Santos, como invasora da Praça dos Três Poderes no dia 8/1/2023 e frequentadora do QGEx, com emprego de violência ou grave ameaça, tentou depor o governo legitimamente constituído por meio da depredação e ocupação dos edifícios-sede do Três Poderes da República”;

 

  • Dano qualificado: “confessadamente adentrou à Praça dos Três Poderes e vandalizou a escultura A Justiça,
    de Alfredo Ceschiatti, mesmo com todo cenário de depredação que se encontrava o espaço público (…) Também foi reportada extensa destruição operada nas áreas internas como plenário, salas da Presidência e outras áreas restritas, após a entrada dos invasores que contornaram a contenção, com procedimentos que denotavam organização do grupo”;

 

  • Deterioração de patrimônio tombado: “assim como no crime analisado no tópico anterior, constata-se que a invasão aos prédios públicos se deu justamente neste contexto multitudinário, ou de multidão delinquente, sendo dispensável, portanto, a identificação de quem tenha efetivamente causado os inúmeros danos acima exemplificados e descritos nos relatórios constantes dos autos, e evidenciando-se que os líderes e responsáveis efetivos deverão responder de forma mais gravosa, nos termos da legislação penal”. Moraes mencionou novamente a pichação da estátua e outros atos de vandalismo.

 

  • Associação criminosa armada: “Ao contrário do que sustenta a defesa, os elementos probatórios indicam que a acusada teve envolvimento na empreitada criminosa. Ficou claro, a partir das provas produzidas e das circunstâncias acima delineadas, que se aliou subjetivamente à associação criminosa armada (consciência da colaboração e voluntária adesão), com estabilidade e permanência (…) A caracterização do crime de associação criminosa prescinde de identificação dos agentes, bastando comprovação do vínculo associativo de três ou mais pessoas”.
Artigo Anterior

Agro mineiro tem melhor desempenho do período

Próximo Artigo

Tire dúvidas sobre consignado para CLT, que entra em vigor nesta sexta

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter por e-mail para receber as últimas publicações diretamente na sua caixa de entrada.
Não enviaremos spam!