A Advocacia-Geral da União, braço jurídico do governo federal, pediu nesta segunda-feira 10 ao Supremo Tribunal Federal a rejeição de uma queixa-crime apresentada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) contra o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), por suposta prática de calúnia, difamação e injúria.

Em 15 de janeiro, Haddad criticou Flávio ao anunciar a revogação do ato da Receita Federal que endurecia as normas de fiscalização sobre operações financeiras.

Na ocasião, o ministro relembrou o suposto esquema de rachadinha protagonizado por Flávio em seus tempos de deputado estadual no Rio de Janeiro.

“As rachadinhas do Flávio foram combatidas porque a autoridade identificou uma movimentação absurda. Agora ele reclama da Receita? Ele não pode reclamar da Receita, ele foi pego pela Receita. Esse pessoal não pode ficar indignado com o trabalho sério da Receita”, afirmou.

“Esse pessoal que comprou mais de 100 imóveis com dinheiro de rachadinha não pode ficar indignado com um trabalho sério que a Receita está fazendo. O Flávio Bolsonaro, em vez criticar o governo, deve explicar como é que ele, sem nunca ter trabalhado, angariou um patrimônio espetacular.”

Para a AGU, as declarações ocorreram “no exercício legítimo da liberdade de expressão e no embate político”, e não configuram ofensa deliberada à honra do senador.

Chefiado por Jorge Messias, o órgão ainda sustenta que Haddad se baseou em informações amplamente divulgadas pela imprensa e relacionadas as investigações. Por fim, a AGU aponta não haver demonstação de falsidade das imputações.

O relator da queixa-crime no STF é o ministro André Mendonça.

Relembre o caso da “rachadinha”

Em 2018, um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras apontou uma movimentação atípica de 1,2 milhão de reais na conta do ex-assessor Fabrício Queiroz, durante o período em que Flávio ocupava uma cadeira na Assembleia Legislativa.

O dinheiro, segundo os promotores, seria lavado com a aplicação em uma loja de chocolates em um shopping no Rio. Outras formas de lavagem seriam a compra de imóveis com dinheiro em espécie e o pagamento de despesas pessoais.

Em 2020, o Ministério Público denunciou Flávio, Queiroz e mais 15 pessoas ao Tribunal de Justiça do Rio por organização criminosa, lavagem de dinheiro, peculato e apropriação indébita.

No ano seguinte, porém, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu um recurso da defesa do senador e anulou todas as decisões expedidas pela Justiça do Rio no início do caso.

O recurso questionava uma decisão da Turma que rejeitou pedidos para derrubar todas as decisões do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio. A defesa argumentava que o senador tinha direito a foro privilegiado de deputado estadual e, portanto, o caso não poderia ter sido conduzido por um magistrado de primeira instância.

Com a anulação das decisões de Itabaiana, o MP pediu a anulação da denúncia contra Flávio. O Órgão Especial do TJ-RJ acolheu a solicitação.

Em fevereiro de 2023, o STJ recebeu um recurso do Ministério Público pela retomada das investigações.

Por meio de um agravo em recurso especial, o MP-RJ busca reverter a decisão do Órgão Especial do TJ-RJ que rejeitou a denúncia contra Flávio.

Conforme o procurador Antonio José Campos Moreira, que assina o recurso, é possível “retomar o curso das investigações do exato ponto em que foi atingido pela primeira declaração de nulidade, a fim de renovar os atos e, eventualmente, permitir que uma nova denúncia fosse ofertada, agora com base em provas renovadas e lícitas, sob o prisma legal e constitucional, sem se falar, contudo, em ‘provas inéditas’”.

Na avaliação de Campos Moreira, a decisão do Órgão Especial do TJ “viola flagrantemente o devido processo legal, ao subverter a forma como os atos anulados são extirpados do processo e impedir que a investigação siga do ponto em que foi decretada a nulidade”.

Em abril de 2023, o STJ admitiu o recurso e o enviou ao STF, que terá a oportunidade se manifestar a partir da tese dos chamados mandatos cruzados (quando um parlamentar muda de cargo da esfera estadual para a federal ou vice-versa).

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Last Update: 10/02/2025