A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará multou por litigância de má-fé um advogado que apresentou jurisprudência manipulada ou inexistente em um recurso. A Corte encaminhou o caso à Ordem dos Advogados do Brasil para apuração de infração disciplinar.
Os magistrados suspeitam de que o advogado tenha usado ferramentas de inteligência artificial na elaboração da jurisprudência falsa, a fim de respaldar sua tese e induzir o Tribunal a erro.
O desembargador Carlos Alberto Rebonatto, relator do processo, afirmou que a tentativa de manipular a jurisprudência atenta contra os princípios da ética processual.
“A confiança no sistema de justiça repousa na veracidade dos argumentos apresentados. A violação desse princípio compromete seriamente a segurança jurídica e pode ensejar responsabilização nos âmbitos processual e ético-disciplinar”, sustentou Rebonatto.
O advogado buscava, por meio de um recurso, reverter uma sentença da 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza, em uma causa de 114 mil reais. A Corte fixou a multa por litigância de má-fé em 2% sobre o valor atualizado da causa.