Um advogado baiano negou, em petição enviada à Justiça do Trabalho nesta quinta-feira 29, ter assinado a ação de uma recepcionista contra uma empresa que não concedeu licença-maternidade e salário-família para cuidar de sua bebê reborn.

No documento, José Sinelmo afirmou ter ficado “perplexo” ao saber que seu nome constava da representação. Disse ainda não ter qualquer vínculo com a autora da ação e apontou fraude na petição, uma vez que ela é subscrita por outra advogada do estado. O texto ainda cita “sérios danos” à imagem profissional devido à repercussão do caso.

“Ocorre que tais exposições indevidas atingem injustamente a reputação e a credibilidade profissional deste causídico, o que torna a situação insustentável, especialmente diante da fraude documental evidente”, escreveu o defensor na petição.

Ao acionar a Justiça, a funcionária alegou ter sido vítima de “escárnio, zombaria e negação absoluta de direitos”. Por isso, requer a rescisão indireta do contrato de trabalho e uma indenização por danos morais de 10 mil reais.

Segundo os advogados da recepcionista, negar o direito à licença-maternidade a uma ‘mãe’ de bebê reborn é “reduzir a mulher à sua função reprodutiva, ignorando os avanços do direito civil, da psicologia e da neurociência sobre o vínculo de apego e parentalidade emocional”.

A defesa pede ainda o pagamento de todos os direitos trabalhistas e o do salário-família retroativo desde a data do requerimento administrativo.

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Last Update: 29/05/2025