A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu multar a autora de uma ação cuja advogada listou precedentes falsos, criados por inteligência artificial, em um recurso.
A multa aplicada é de pouco mais de 6,2 mil reais, equivalente a 5% sobre o valor da causa trabalhista. A Corte publicou o acórdão em 3 de setembro.
A advogada listou ementas inexistentes de julgamentos, a fim de convencer o TRT-2 de que outros tribunais expediram decisões baseadas nos mesmos argumentos apresentados no recurso.
Os magistrados também identificaram menções a decisões falsas supostamente assinadas por ministros do Tribunal Superior do Trabalho, além de um despacho atribuído a um juiz que, ao contrário do que diz o recurso, sequer está no TRT-3.
“A reclamante, ao buscar o convencimento dos magistrados julgadores com julgados inexistentes, claramente inventados para que se encaixassem como ‘luvas’ aos seus anseios, agiu de forma temerária no processo, alterando a verdade“, sustentou o relator João Forte Júnior.