Segundo o jornal JOTA, a concessão de adicional de periculosidade a conselheiros representantes da Fazenda que atuam no Carf gerou críticas por criar uma assimetria inédita dentro do próprio tribunal. O benefício não se baseia em riscos reais da função já que os julgamentos ocorrem em Brasília, em sessões transmitidas ao vivo, mas na vinculação estatutária dos conselheiros, deixando de fora os representantes dos contribuintes, que exercem exatamente as mesmas atividades.
O artigo afirma que a justificativa usada a possibilidade de processos envolvendo organizações criminosas resultarem em desdobramentos penais não se sustenta tecnicamente, pois o Carf não julga crimes, apenas repercussões tributárias de fatos já apurados pelas instâncias competentes. A lógica, segundo a análise, esticaria o conceito de periculosidade ao ponto de aplicá-lo a boa parte do serviço público.
O texto também alerta para o impacto simbólico da decisão: ao sugerir que o ato de julgar matéria tributária representa risco físico, o Carf transmite uma imagem de vulnerabilidade institucional. Para o autor, quando a lógica remuneratória supera a lógica institucional, quem perde é o próprio espaço público, que depende da independência e da serenidade de seus tribunais administrativos.
Fonte: Jota
Leia mais em: https://tinyurl.com/4zt2btju