O julgamento da ADI 2.135 representa um marco na administração pública brasileira, abordando questões essenciais sobre a gestão de pessoal e a flexibilidade administrativa. A ação foi proposta em 2000 por partidos políticos (PT, PDT e PcdoB), objetivava a declaração de inconstitucionalidade da EC 19/1998, que extinguiu a obrigatoriedade do RJU. O STF decidiu, em 6 de novembro de 2024, pela constitucionalidade da norma, justificando a reforma como um passo rumo à modernização administrativa. Este artigo investiga os fundamentos da decisão, os critérios que orientaram o julgamento e as consequências para a gestão pública.
Metodologicamente, utilizamos o método qualitativo para análise documental, com base em artigos doutrinários, jurisprudências correlatas e legislação pertinente. Justifica-se o tema pela sua relevância para o debate sobre eficácia administrativa e segurança jurídica no setor público.
Fonte: Jota
Leia mais em: https://tinyurl.com/29t3hbuj