O ministro Luís Felipe Salomão, corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), homologou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o desembargador Marcelo Malucelli, responsável por impedir a viagem de Tacla Duran para depor contra Sergio Moro e Deltan Dallagnol na Câmara dos Deputados.

A confirmação do acordo foi publicada pela Folha de S. Paulo, mas os termos estão mantidos sob sigilo. Malucelli também é pai de um jovem advogado que é genro e sócio do casal Rosangela e Sergio Moro. E mesmo diante da proximidade com a família Moro, Malucelli atuou no caso Tacla Duran, com despachos que defendiam os interesses de Moro.

Desembargador do TRF-4, Malucelli virou alvo de três representações disciplinares. Entre elas, há denúncias de Tacla Duran, o ex-advogado da Odebrecht que é desafeto público de Sergio Moro desde que decidiu denunciar uma suposta situação de extorsão envolvendo acordo de delação premiada na Lava Jato.

Malucelli seria julgado no CNJ por ter desrespeitado ordens do Supremo Tribunal Federal para fazer valer a posição lavajatista no caso Tacla Duran.

O imbróglio gira em torno de decisão do STF mandando suspender ações penais que tramitavam na 13ª Vara contra Tacla Duran. Da alçada do ex-ministro Ricardo Lewandowski, o despacho considerava prejuízo à liberdade de Tacla Duran.

Como consequência lógica da decisão de Lewandowski, o então titular da 13ª Vara, Eduardo Appio, garantiu salvo-conduto para que Tacla Duran – que está na Espanha desde que virou alvo de Moro na Lava Jato – pudesse retornar ao Brasil para ter acesso a provas necessárias à sua defesa e também participar de audiência para justificar concessão de liberdade provisória.

Porém, a força-tarefa de procuradores em Curitiba – que nunca esteve interessada em ouvir o depoimento de Tacla Duran – ingressou com uma correição parcial alegando que Appio estava desrespeitando decisão do STF ao movimentar processo suspenso.

Malucelli acolheu os argumentos do MPF e determinou a revogação das decisões de Appio. Na prática, isso significou que Tacla Duran não tinha mais salvo-conduto para retornar ao País sem risco de prisão, nem poderia ter acesso às provas vinculadas ao acordo de leniência do Grupo Odebrecht e à movimentação financeira da Constructura Internacional del Sur, que interessavam à delação de Tacla Duran com autoridades do Panamá.

Salomão, ao analisar os processos, concordou que a decisão de Malucelli, ao contrário do que havia sido divulgado inicialmente, não restabelecia a ordem de prisão preventiva contra Tacla Duran. Porém, frise-se que, independentemente dos efeitos e das consequências do conteúdo da decisão proferida na Correição Parcial nº 5011889-08.2023.4.04.0000, houve efetivo descumprimento pelo reclamado de decisão do Supremo Tribunal Federal.

O ministro argumentou que o STF determinou a suspensão de ações penais contra Tacla Duran na 13ª Vara citando justamente o perigo de dano ao seu status libertatis – o que justificaria, por consequência lógica, a posterior decisão do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba que revogou a prisão preventiva de TACLA DURAN decretada nas ações penais suspensas pelo STF.

O descumprimento de decisão judicial de instância superior já é suficiente para caracterizar, em tese, infração disciplinar, por violação do artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura e do Código de Ética da Magistratura Nacional, o que permite a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, completou o relator.

Em defesa prévia, Malucelli sustentou que não proferiu decisão decretando ou reinstituindo a prisão preventiva de Tacla Duran, “nem explícita nem implicitamente”, o que enfraqueceria, em tese, as ações no CNJ.

Sobre o romance de João Malucelli com Julia Wolff Moro, Marcelo Malucelli argumentou que não havendo no ordenamento pátrio qualquer previsão de que a relação de romance entre os familiares dos magistrados possa conduzir à parcialidade de um para atuar nos processos julgados por outro, efetivamente, não há motivo para declarar, de ofício, (…) suspeição.

Além disso, o desembargador disse que não tem interesse particular em ações da Lava Jato e que só entrou para a 8ª Turma do TRF-4 porque era juiz convocado na 7ª Turma do Tribunal, e a vaga foi ocupada em razão da preferência de outro Desembargador que, pela ordem de antiguidade, assumiu aquele Colegiado (7ª Turma), restando na sede do TRF4 (Porto Alegre) apenas a vaga na referida 8ª Turma.

As ações contra Malucelli que foram juntadas no CNJ são: Pedido de Providências (nº 0002576-87.2023.2.00.0000), Reclamações Disciplinares 0002584-64.2023.2.00.0000, 0002616-69.2023.2.00.0000 e 0002578-57.2023.2.00.0000.

OUTRO LADO

Em defesa prévia, Malucelli sustentou que não proferiu decisão decretando ou reinstituindo a prisão preventiva de Tacla Duran, “nem explícita nem implicitamente”, o que enfraqueceria, em tese, as ações no CNJ.

Sobre o romance de João Malucelli com Julia Wolff Moro, Marcelo Malucelli argumentou que não havendo no ordenamento pátrio qualquer previsão de que a relação de romance entre os familiares dos magistrados possa conduzir à parcialidade de um para atuar nos processos julgados por outro, efetivamente, não há motivo para declarar, de ofício, (…) suspeição.

Além disso, o desembargador disse que não tem interesse particular em ações da Lava Jato e que só entrou para a 8ª Turma do TRF-4 porque era juiz convocado na 7ª Turma do Tribunal, e a vaga foi ocupada em razão da preferência de outro Desembargador que, pela ordem de antiguidade, assumiu aquele Colegiado (7ª Turma), restando na sede do TRF4 (Porto Alegre) apenas a vaga na referida 8ª Turma.

As ações contra Malucelli que foram juntadas no CNJ são: Pedido de Providências (nº 0002576-87.2023.2.00.0000), Reclamações Disciplinares 0002584-64.2023.2.00.0000, 0002616-69.2023.2.00.0000 e 0002578-57.2023.2.00.0000.

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Última Atualização: 01/08/2024