Motorista embriagado que causar acidente com morte ou lesão grave pode ser obrigado a pagar pensão mensal à vítima ou familiares da vítima. A proposta do senador Fabiano Contarato (PT-ES) foi aprovada nesta quarta-feira (27/11) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e agora vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

De acordo com a proposta, a pensão alimentícia será arbitrada pelo juiz ao condutor de veículo que cometer crime de homicídio ou lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, sob influência de álcool ou drogas, ficará obrigado ao pagamento de pensão alimentícia mensal à família da vítima ou à vítima. Para isso, o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro.

“Tendo em vista que a lesão corporal ou a morte trágica de vítima de crime de trânsito afeta drasticamente os seus parentes próximos, principalmente seus filhos, apresentamos a proposta com a finalidade de obrigar o causador de crime de trânsito que esteja sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa a pagar pensão à família da vítima ou à vítima”, argumenta Contarato na justificativa do projeto.

O PL 1.433/2022 determina que a morte do motorista não encerrará a obrigação de pagar a pensão, transmitindo-se aos herdeiros, até o limite da herança. Além disso, prevê que os filhos menores de 21 anos ou de 24 anos, no caso de estudante universitário, serão considerados como dependentes.

O senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), relator do projeto, incluiu emenda para considerar filho com deficiência física ou mental grave como dependente, qualquer que seja a idade.

O senador Fabiano Contarato afirmou que o Brasil possui uma das maiores taxas de mortalidade no trânsito do mundo. Na justificativa do projeto, ele aponta que dezenas de milhares de brasileiros morrem em decorrência desses acidentes.

“O número de óbitos é preocupante. Segundo dados do DataSUS, em 2020, 33.716 brasileiros perderam suas vidas em decorrência de acidentes de transportes”, diz.

Com informações da Agência Senado

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Last Update: 27/11/2024