Por Dalila Alves Calisto e Marina Calisto Alves*
Seja como parte constitutiva do corpo humano e de todas as formas de vida, como veículo central de todos os eventos meteorológicos (inclusive dos extremos climáticos), como elemento sagrado para muitas cosmovisões, como direito humano ou como recurso dotado de valor econômico para a sociedade capitalista, a água segue ocupando uma posição central na nossa sociedade. A emergência climática também expõe a água como uma poderosa linguagem do Sistema Terra, tanto nas grandes inundações recentes – como no Rio Grande do Sul em 2023 e 2024, na Bahia em 2021 e 2022, no Maranhão, também em 2024 – como nas grandes secas históricas no Nordeste, e cada vez mais recorrentes na Amazônia e no Cerrado.
Fica, assim, perceptível que a água se torna um tema cada vez mais importante para todos os povos do mundo. No Brasil, é uma questão preponderante porque, entre outras coisas, o país ocupa uma posição estratégica, em virtude dos vastos recursos hídricos e naturais existentes. Outro elemento que revela essa centralidade da água no contexto brasileiro e latino-americano são as lutas históricas desencadeadas no nosso continente em defesa da água, o que estabelece essa questão como algo amplo e capaz de atingir e envolver todas as pessoas, sobretudo a classe trabalhadora.
Não obstante, já que a água é um poderoso elemento do Sistema Terra, também há de se considerar que as tentativas de controle desse recurso natural são antigas em nível mundial e em território brasileiro. A sociedade moderna “evoluiu”, em grande medida, ao manejar os sistemas hídricos. Tanto é que podemos tratar da água, não apenas a partir da compreensão de um ciclo hidrológico, mas substancialmente a partir da noção de ciclo hidrossocial (como é a proposta teórica do geógrafo Erik Swyngendown). Sem ir muito longe, outros intelectuais brasileiros também já vêm situando, há um considerável tempo, como a água foi e continua sendo central nas ações desenvolvimentistas e de planejamento nacionais no Brasil.
Nessa seara, a questão da água pode ser interpretada, também como faz Erik Swyngedouw, como um “sintoma” de “relações políticas ecológicas mais amplas de poder social e político” e que tem a ver com a conformação de desigualdades de acesso, controle e distribuição determinadas pela sociedade capitalista no seu atual ciclo de acumulação.
Nessa compreensão, é importante olhar a rede de relações sociais conformadas a partir da questão da água e que dizem respeito a uma busca cada vez mais desenfreada por novas formas de acumulação. A partir da financeirização dos recursos naturais e de todas as dimensões da vida humana, a exemplo da nossa vida comum que já é, se não completamente financeirizada, é no mínimo “tarifada”, seja a luz, o ir e vir, os alimentos, a moradia, a destinação do lixo e todos os demais recursos e serviços básicos, inclusive a água. De fato, é como se todas as dimensões da nossa vida passassem cada vez mais pela mediação econômica de agentes privados.
O primeiro deles é o já aprovado projeto que virou a Lei 14.026, que institui o Novo Marco Legal do Saneamento Básico; o segundo é o Projeto de Lei (PL) 4.546/2021, que versa sobre a Política de Infraestrutura Hídrica e o terceiro é o PL nº 495/2017, que propõe alterar a Política Nacional de Recursos Hídricos, visando a consolidação de um “mercado de águas” no Brasil.
Antes, é preciso dizer que desde a construção de barragens à criação da Agência Nacional das Águas (ANA), da Política Nacional de Recursos Hídricos e das companhias de gestão estaduais (o caso do Estado do Ceará é um bom exemplo), a trajetória de busca pelo “controle” da água no Brasil é antiga. A sanha neoliberalizante da década de 1990 também avançou na instituição de parâmetros de mercado no gerenciamento das águas (o surgimento da ANA é, por exemplo, fruto desse processo). Entretanto, podemos também dizer que, dado o desgaste das políticas neoliberais e tantos outros aspectos próprios da nossa dinâmica social, a água seguia, até pouco tempo, em grande medida, sob marcos estatais de controle, já que, por lei, a água brasileira ainda é um bem público, mesmo que reconhecida como bem dotado de valor econômico. O que se está em jogo agora tem a ver com, se não a última, mas uma fronteira decisiva de controle e subjugação da água, no Brasil, aos ditames dos mecanismos financeiros, visando transformar o “recurso hídrico” em um bem privado.
Esse processo vem se dando em diversas frentes, a saber: a privatização do saneamento, a ampliação da privatização do Setor Elétrico (já que privatizar a Eletrobras é apropriar-se do controle dos rios brasileiros que geram energia) e o aumento do controle privado no gerenciamento das infraestruturas hídricas e pela instituição do chamado “mercado de águas” no país. Soma-se a todas essas articulações a proposta de privatização das praias através da PEC 3/2022, emenda constitucional que tramita no Senado e que permitirá a transferência da propriedade de terrenos do litoral, hoje de responsabilidade da União, para estados, municípios e entes privados, possibilitando que as empresas criem mais um mercado, a partir da financeirização da natureza.
Além disso, esse processo de “dominação” das águas, visando a expansão do capital, se dá também em inúmeras outras frentes de batalha, tais como, nos contextos de avanço do agronegócio sobre os territórios, da mineração e da instauração de outras diversas indústrias hidrointensivas. Todos estes movimentos correspondem à busca do capital por transformar territórios em espaços de produção de mais-valia. Tal como é denunciado por diversos autores, ativistas e movimentos, essas frentes de expansão do capital resultam na configuração de uma distribuição profundamente desigual do acesso, controle e distribuição da água.
Privatização da água e do saneamento: território potencial para expansão de novos mercados capitalistas
É a partir dessa ótica que podemos enxergar a atual corrida desenfreada existente no Brasil e acelerada nos últimos anos para privatizar os serviços de água e esgotamento, que integram o que entendemos por “saneamento básico”. A partir de nossa análise, entendemos que tais movimentações são fruto de uma estratégia oriunda do capital, que está muito bem articulada com órgãos multilaterais, partidos políticos, burguesias locais e o próprio Estado Brasileiro.
Esse processo já vem sendo desencadeado a partir da instituição do Novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026), aprovado em 2020 e que vem permitindo a ampliação da privatização do saneamento em larga escala. Em 2020, avaliava-se que esse processo poderia resultar em uma rápida privatização da maioria dos serviços de saneamento no país e, ao analisar os últimos dados desse panorama, percebe-se que a lógica privatista vem ganhando cada vez mais força.
Nos últimos 10 anos, as empresas privadas expandiram a sua participação no setor de saneamento em mais de 292%. Dados da Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON) 2022 revelam que, desde a aprovação do Novo Marco Legal do Saneamento, foram realizados 23 leilões no setor no país, somando um total de investimento de mais de R$ 88 bilhões de reais. Somente entre os anos de 2020 e 2022, mais de 30 milhões de pessoas tornaram-se reféns do modelo privatista de saneamento, perfazendo um total geral de cerca de 51 milhões de pessoas atendidas, em mais de 850 municípios. Cidades do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo, Espírito Santo, Amapá, Piauí, Alagoas, Santa Catarina e Pará enfrentam, hoje, a ganância e a ineficácia das empresas privadas, que buscam o lucro, encarecem os serviços e subordinam a população a pagar altas tarifas nas contas de água e esgoto.
A sanha do capital pela privatização da água é tamanha que, neste momento, além de retirar o controle sobre os serviços de distribuição de água e esgotamento sanitário das empresas estatais, em centenas de cidades brasileiras o capital avança também sobre as empresas públicas. Concomitante a isso, está ocorrendo a venda da maior Companhia de Saneamento do país e uma das maiores do mundo em população atendida: a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP), que atende mais de 28 milhões de pessoas com abastecimento de água e 25 milhões com esgotamento sanitário. Esses números vultuosos expressam a grande concentração populacional que reside no estado de São Paulo, o que faz com que seja um local estratégico para garantir a rentabilidade da empresa por meio da cobrança de tarifas.
No Piauí, a Águas e Esgotos do Piauí S/A (AGESPISA), empresa pública de abastecimento de água e saneamento básico do estado do Piauí, fundada há mais de 60 anos, está atualmente na mira da privatização. A empresa foi incluída na Parceria Público-Privada e os seus serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário deverão ir a leilão no mês de agosto. Nesse caso, o modelo que será adotado para a privatização é ainda mais nefasto. Em apenas um único leilão, será retirado do controle do Estado o fornecimento dos serviços de saneamento de mais de 155 municípios, executados até então pela companhia pública, o que levará a extinção da AGESPISA.
Como era a preocupação dos ativistas, movimentos sociais, acadêmicos e estudiosos preocupados com o tema da privatização da água, o Novo Marco Legal do Saneamento vem instituindo a privatização não como uma possibilidade apenas, mas como uma regra dentro da legislação, o que tendencia para a transformação desse setor em um negócio particular de empresas multinacionais.
A tentativa de expansão dos lucros extraordinários: o Mercado de Águas no Brasil
Além da investida no saneamento, a lógica privatizante também vem buscando dominar outras áreas de gerenciamento das águas, como é o caso da proposta contida no PL nº 495/2017 que propõe a instituição de um “mercado de águas” no Brasil. Como dito, a água no Brasil ainda é, em grande medida, controlada pelo Estado, e as empresas que exploram vultosos volumes de água ainda fazem isso por intermédio da autorização dada pelo poder público, através de mecanismos comumente conhecidos como outorgas. Não obstante, a proposta do PL nº 495/2017 visa autorizar que as empresas possam negociar entre si a outorga pública, aumentando assim o controle privado sobre a água, transformando-a em ativo financeiro. Esse processo, dado sob o argumento da possibilidade de alocação mais eficiente dos recursos hídricos, na verdade, pode ocasionar implicações sérias para o controle social dos rios brasileiros, já que leva para o ente privado o poder de negociar os direitos de uso da água.
O “mercado de águas” termina, então, por facilitar a concessão do uso e da posse da água ao usuário outorgado, já que, em contraposição ao estatuto jurídico até então vigente que determina a água como um bem público inalienável (não podendo ser controlada por particulares), a proposta implica na previsão de que aqueles que detêm outorga possam negociar águas não utilizadas em um mercado com outros outorgados. Esses usuários são comumente empresas de setores do agronegócio ou outras indústrias com alto poder econômico e político que, sob os marcos dessa proposta privatizante, ao adquirirem a outorga terão, além de predomínio sobre o uso da água, maior poder e controle, podendo lucrar ainda mais com a negociação sobre o direito de uso das reservas excedentes de água disponíveis.
Além desses aspectos, o PL nº 495/2017 também aciona um discurso consideravelmente comum nas falsas soluções do “capitalismo verde” para os problemas ambientais contemporâneos. Isto é, lança mão do discurso da escassez de água como elemento para justificar a necessidade da mediação do mercado na resolução de conflitos ambientais. Nessa seara, percebe-se que a “resposta” para a mudança no clima e para as problemáticas ambientais (cada vez mais visíveis e imperantes) daqueles que representam os interesses capitalistas é, na verdade, converter os recursos naturais em valores monetários sob um pretenso e falso discurso de preservação. Nesse sentido, o discurso da “escassez” e a noção de “uso inteligente dos recursos” se materializa como mais uma busca do capital pela financeirização da natureza. Isso quer dizer que soluções que vêm sendo apontadas pelas grandes corporações em meio à mudança climática são, na verdade, uma ampliação da estratégia de mercado.
Em todos esses exemplos de mudanças legislativas analisadas neste artigo, assim como em muitos outros exemplos que poderíamos citar de avanços neoliberais na financeirização da vida humana e da natureza como um todo, o discurso neoliberal aciona o velho mito da eficiência privada. Argumenta-se que o público não funciona, é corrupto, burocrático, lento e muitos outros qualificativos. O que não se aborda são os grandes interesses econômicos que estão envolvidos em processos dessa natureza. Isto é, esconde-se que o objetivo de tais esforços é sempre o lucro. A falência do mito da eficiência privada pode ser analisada de diferentes formas, mas um exemplo salutar nesse contexto é o caso do setor elétrico brasileiro. Com diversas parcelas do setor que já foram privatizadas, podemos nos questionar: Qual a melhora efetiva desse setor quando se analisa a vida dos brasileiros e brasileiras? Por que a tarifa segue tão cara? Por que os serviços ligados à eletricidade são de tão baixa qualidade e instáveis? Por que a cada ano a tarifa só aumenta e os serviços pioram?
Do mesmo modo é que também merece atenção o PL 4.561 de 2021, que propõe mudanças na Política Nacional de Infraestrutura Hídrica. Apesar de menos conhecido do que os demais projetos de lei, este PL também expõe diversas questões acerca do interesse privatista de alguns setores econômicos nas águas brasileiras. Baseando-se no setor elétrico, ao fazer modificações na Política de Infraestrutura Hídrica, o PL 4.561/2021 determina diversas mudanças em aspectos da administração das águas no país, estabelecendo incentivos para a participação maior de instituições privadas no gerenciamento das estruturas de captação e distribuição (a chamada infraestrutura cinza). O forte caráter privatizador do projeto foi anunciado pela própria Câmara dos Deputados, ao afirmar que o novo marco ampliaria a participação da iniciativa privada no financiamento e exploração de barragens e canais de água.
É curioso notar que o projeto não delimita propostas relacionadas com a emergência climática, mesmo que essas infraestruturas tenham papel significativo, tanto como fator de controle de inundações e secas, como fator complicador, em virtude dos riscos de rompimentos dessas obras em cenários de extremos climáticos. Ademais, a gestão dessas águas hoje realizada pelo poder público, com algum nível de participação da sociedade civil via Comitês de Bacias Hidrográficas, também segue em risco com a proposta. Isso porque, semelhante às propostas incluídas no PL do “mercado de águas”, nesse “novo marco hídrico”, também se propõe dá direito àquele que possuir autorização de uso da água pública para revender quantias de águas excedentes a terceiros.
Iniciativas como essa dificultam cada vez mais a instituição de outras possibilidades democráticas para se pensar o controle e a distribuição da água. Já distantes dessas possibilidades, os territórios, comunidades e populações terminam por se afastar cada vez mais da construção de um processo de participação ativa e com igualdade de poder nas discussões e no controle acerca de como usar e manejar os recursos naturais substanciais para a manutenção da vida. Perde-se também a chance de se propor alternativas de preservação e conservação administradas e controladas pelas comunidades e territórios de forma coletiva, visando estratégias mais efetivas, populares e participativas de adaptações climáticas.
Não obstante, ao analisar os projetos envolvendo a mercantilização da água no Brasil, podemos assinalar que estamos diante de um considerável retrocesso no que se refere às legislações acerca dos recursos hídricos. Se os aparatos normativos existentes, em grande medida, já são contraditórios e insuficientes para garantir o direito humano à água e pouco avançaram nas dimensões de participação e distribuição justa dos recursos hídricos, caso os PL’s e investidas de mercantilização avancem, estaremos abrindo espaço para uma maior subordinação ao mercado, quando devíamos, na verdade, nos preocupar com a efetivação de direitos humanos básicos.
Além disso, esses projetos não preparam o país para enfrentar a emergência climática que têm larga relação com o tema da água. Na verdade, todas essas modificações nas legislações, somadas ao padrão de desenvolvimento histórico do país, levarão a um aumento da lucratividade do capital sobre a natureza e o trabalho, elementos que já vêm ocasionando a problemática ambiental e climática. Isso quer dizer que, essas investidas estão, na verdade, indo na contramão do que deveria ser feito. A partir daí, vemos o sucateamento das instituições e a privatização de todos os setores envolvidos na gestão desses recursos.
Ao mesmo tempo, se a água é um sintoma que expõe claramente uma estratégia do capital, também é um potente mote de lutas e resistências, pois são diversas as vozes de protesto que, em diferentes pontos do globo anunciam a defesa dos rios e das águas como um aspecto central das lutas dos trabalhadores. Pensar em outras formas de regulação democrática das águas brasileiras é um elemento essencial em uma proposta popular para a emergência climática. A mudança no clima é um fato, e a água tem sido, como já dito, uma linguagem que explicita e escancara o problema de múltiplas formas: secas, enchentes, contaminação de cursos hídricos, chuvas torrenciais. Não obstante, a saída para o problema não é jogar para o mercado a mediação da questão. Essa aposta já tem sido historicamente utilizada e não surtiu efeitos positivos e é, absolutamente, o caminho responsável por levar a sociedade até os problemas ambientais contemporâneos.
É nessa perspectiva que as lutas populares em defesa da água se tornam cada vez mais centrais no contexto de emergência climática. São dessas experiências que podemos gestar formas diferentes de uso e relação com os elementos do Sistema Terra, onde todos e todas tenham direito à água e ao planeta, e esses direitos possam ser mediados por formas coletivas de regulação do metabolismo social com a natureza.
Assim sendo, mesmo em um cenário complexo, o fato é que, diante da estratégia do capital, há resistência. Não podemos esquecer que, na história, diferentemente de outros serviços, a privatização da água encontrou forte resistência dos movimentos sociais e da sociedade em geral. Um grande exemplo, sempre citado, é sem dúvida a experiência de luta desencadeada em Cochabamba, na Bolívia, quando o próprio povo superou os limites do estado e se colocou como sujeito do seu próprio destino de forma soberana. Além da experiência boliviana, tanto de um ponto de vista histórico, como no tempo presente, outras inúmeras lutas foram, são e continuam sendo articuladas com o mote da água como um direito. Como é o caso do Fórum dos Povos da Água, uma experiência de fóruns alternativos de caráter internacional e construídos de forma unificada pelas mais diversas organizações e povos do mundo, que se contrapõem a lógica mercantilista.
No contexto brasileiro, mesmo diante de tantas investidas e pressão sobre a água, a resposta dos movimentos sociais também tem sido contundente, merecendo destaque as lutas e articulações entre movimentos e sindicatos em regiões como Rio Grande do Sul, São Paulo, Espírito Santo, Minas Gerais (não apenas na capital Belo Horizonte, mas também em cidades médias, como Ipatinga e Governador Valadares), Pará, Rio de Janeiro, entre muitos outros. Essas experiências reafirmam a centralidade da água como tema de destaque dos movimentos sociais da atualidade e também anunciam o desafio de transformar articulações localizadas em um amplo processo nacional de sensibilização, debate, organização e mobilização em torno de lutas por acesso, controle, distribuição e redistribuição da água em patamares justos, do ponto de vista social, ambiental e climático.
*Dalila Alves Calisto é descendente dos povos indígenas Jaguaribaras e Tapuias, atingida pela barragem Castanhão, pedagoga, especialista em Energia e Sociedade (UFRJ), mestra em Desenvolvimento Territorial na América Latina e Caribe (UNESP) e integrante da Coordenação Nacional do MAB.
*Marina Calisto Alves é atingida pela barragem Castanhão, engenheira agrônoma, mestra em Desenvolvimento e Meio Ambiente (PRODEMA/UFC) e discente de Doutorado do Programa de Pós-graduação em Extensão Rural (PPGEXR) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Atua e pesquisa nas áreas de extensão e desenvolvimento rural, ecologia política e justiça ambiental, questão agrária e questão hidrossocial no Semiárido.
Fonte: Portal do MAB