Segundo o jornal Correio do Estado, a reforma tributária ainda deixa um ponto sem solução: como serão tratados judicialmente os conflitos envolvendo IBS e CBS. A Emenda Constitucional 132/2023 atribuiu ao STJ a missão de julgar disputas entre entes federativos e o Comitê Gestor do IBS, mas não incluiu os contribuintes, o que cria um vácuo que depende de nova legislação. Relatórios internos do próprio STJ apontam que o contencioso pode triplicar, e diferentes propostas surgiram para evitar decisões divergentes, como a ideia de um “litigante único”, um “foro nacional” virtual com juízes federais e estaduais atuando juntos, e até a possibilidade de o Comitê Gestor assumir a titularidade do crédito do IBS. Nenhuma delas, porém, resolve o risco de julgamentos contraditórios. O artigo defende manter a divisão atual, CBS na Justiça Federal e IBS na Estadual, cabendo a STJ e STF uniformizar a interpretação. Para reduzir insegurança jurídica, o autor propõe criar uma Ação Direta de Legalidade/Ilegalidade no STJ, capaz de dar respostas rápidas e vinculantes sobre a aplicação dos novos tributos.
Fonte: Correio do Estado
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