
Juristas consultados pelo jornal Globo projetam que Jair Bolsonaro pode receber mais de 20 anos de prisão no julgamento da trama golpista no Supremo Tribunal Federal (STF). Foram ouvidos 10 especialistas que analisaram provas e jurisprudência da Corte e concluíram que a condenação por todos os cinco crimes é o cenário mais provável.
Entre os delitos apontados pela Procuradoria-Geral da República estão organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. As penas somadas podem ultrapassar quatro décadas, embora fatores como primariedade e idade possam reduzir a punição.
O professor Conrado Gontijo considera que a pena não deve ser inferior a 25 anos, podendo chegar a 30. “Bolsonaro não foi o executor, mas há elementos de que foi autor intelectual e principal beneficiário”, afirmou.
Lenio Streck, também ouvido, calcula entre 24 e 26 anos, com destaque para a gravidade de golpe de Estado e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
“Existem provas para a condenação em todos os crimes, mas calculo em 6 anos a pena de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, que varia entre 4 e 8 anos, e em 8 anos a pena por golpe de Estado. A maior variação poderá se dar na pena da organização criminosa”, afirmou.

Outros juristas, como Luís Henrique Machado e Helena Regina Lobo da Costa, avaliam que a condenação pode alcançar 30 anos, ressaltando o papel de liderança de Bolsonaro. Já Belisário dos Santos Júnior sugere entre 18 e 25 anos, defendendo que STF revise a cumulação de penas por crimes que considera semelhantes. Alexandre Wunderlich e Fernando Castelo Branco também questionam a aplicação simultânea dessas duas acusações.
Marina Coelho Araujo estima entre 20 e 25 anos, mas aponta que podem surgir divergências em relação aos crimes de dano e deterioração de patrimônio. Anderson Medeiros Bonfim defende a pena máxima de 43 anos, destacando a gravidade das condutas.
O único a divergir foi o ex-ministro Marco Aurélio Mello, que declarou que votaria pela absolvição. “Se houve cogitação e não atos preparatórios concretos, não há crime. Em direito penal, a cogitação não é punível”, disse.